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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf em atraso

EDNALDO OLIVEIRA DA CUNHA

Ednaldo Oliveira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:33

bom dia a todos

estou com seguinte problema nao foram entregues as dctfs ref. a 01/2012 sendo que as mesmas são sem movimento gostaria de saber se ha a necessidade da entrega sendo que ela nao tem saldo a pagar (credor) mais tem movimentaçao normal ou eu poderia estar entregando como regime de caixa o mês de fevereiro e depois retificando para o regime de caixa? teria alguma penalidade ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:59

Bom dia Ednaldo,

Se não houve débitos a declarar no mês de Janeiro e você não pretende mudar o Regime para o de Competência,

não há a necessidade/obrigatoriedade de apresentar a DCTF referente a fatos geradores ocorridos naquele mês.

Nota
O regime adotado para o reconhecimento das variações moentárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da Taxa de Câmbio é irretratável por todo o ano em curso, portanto, não pode ser mudado em Fevereiro.

...

EDNALDO OLIVEIRA DA CUNHA

Ednaldo Oliveira da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:08

Entao o nosso regime é o de competência sem débitos a declarar porque as operaçoes sao de vendas de produtos isentos do Pis e Cofins a minha duvida é nao foi entregue a dctf no mes 01 e nao havera mudança no regime de tributação e nao temos operaçoes cambiais. mesmo assim há a necessidade da entrega da declaração do mes 01/2012.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:30

Bom dia Ednaldo

Se o regime adotado já é o de Competência e não existem débitos a declarar no mês de Janeiro, sua empresa está dispensada da apresentação daquela DCTF.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)


IN RFB 1110/2010

...

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:50

Bom Dia , a todos


Entreguei DCTF ref. 01/2012 com movimento , assinalei regime competencia , no mes 02/2012 a empresa não teve movimento , entendi que pela minha opção COMPETENCIA em 01/2012 teria que entregar mesmo sem movimento , mas quando fui entregar 02/2012 não consegui , aparece um aviso que a empresa esta sem movimento e não aceita a entrega , esta certo ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 13:16

Boa tarde Rosana,

Está certo sim!

Regra geral:
Nos meses em que não houver débitos a declarar a DCTF não deve ser apresentada.

Exceções
1 - A do mês de Dezembro deve ser apresentada mesmo que não haja débitos a declarar - Nesta declaração o contribuinte deve informar os meses em que esteve desobrigado da apresentação

2 - A do mês de Janeiro deve ser apresentada mesmo que não haja débitos a declarar - Esta declaração deve ser apresentada pelo contribuinte que desejar mudar o critério de reconhecimento das variações cambiais dos créditos e obrigações para regime de competência.

Fundamento
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio,(...)


Artigo 2º da IN RFB 1110/2010

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Maria Helena Araujo Stinchi

Maria Helena Araujo Stinchi

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:47

Boa tarde. Ao solicitar baixa da minha empresa, aparece como AUSENTE as DCTF's de jan/fev/mar/ago/out/nov e dez de 2010. Ocorre que nesses meses não houve movimentação. Tenho que declarar mensalmente e pagar as multas por atraso referente a esses 7 meses ou basta uma declaração em dezembro de 2010 informando que nos referidos meses não houve movimentação ? Nesse caso, a multa seria de 200,00 reais ? Agradeço a atenção

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:52

Maria,

Apresente a declaração do mês de Dezembro/2010, indicando os meses em que não houve débitos à declarar, sendo assim, pagará multa por atraso na entrega somente da declaração deste mês.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:52

Boa Tarde
Maria Helena

Recentemente aconteceu a mesma coisa com uma empresa minha , entreguei somente a de Dezembro e informei na declaração os meses sem movimento , desta forma a pendencia foi resolvida apenas com uma multa .

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 18:03

boa tarde

A Receita Federal indeferiu a opção ao Simples Nacional de uma empresa alegando entrega em atraso da D.C.T.F.do mês Setembro, acontece que não foi entregue em atraso foi entregue no dia 24/11/2011, mesmo assim em 09/01/2012 o Ato Declaratório informa o cancelamento de todas as multas de foram emitidas indevidamente pelo sistema.Entrei com a Impugnação mas não foi aceit, dizendo ser devedor, pois na época não anexei o recibo mas agora preciso apresentar Recurso e gostaria da ajuda de você, um modelo, ou se alguem puder me orientar agradeço.


Ilda Ferreira

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