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Opcao do simples

Leandro Jose da Fonseca

Leandro Jose da Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:15

Caro amigo Jose, a sua empresa é ME ou EPP? Se sim:

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.
Att.

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