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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:04

Tenho uma certa duvida com relação ao PIs e Cofins.
O pagamento é mensal?
Gero o sped atraves do meu programa de contabilidade e depois faço a importação?
O programa Sped precisa ser baixado no site da RFB?
E a DACON e DCTF informo mensalmente.
Aempresa é uma clinica do lucro presumido.
Se algue poder me ajudar agradeçoa.
Abçs.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:28

Boa tarde!

Leonardo Vicente de Castro,

O pagamento é mensal?

Sim é mensal.

Gero o sped através do meu programa de contabilidade e depois faço a importação?

Gerado o arquivo texto o próximo passo é tentar validar o arquivo texto no EFD.

O programa Sped precisa ser baixado no site da RFB?

Sim você deve baixar o programa nesse link..


E a DACON e DCTF informo mensalmente?

Sim você informa mensal DCTF E DACON.

Vale lembrar que existem algumas particularidades, a resposta é sobre as obrigações.
Se a resposta não foi valida volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:32

Saudações Leonardo,

Em relação às suas dúvidas, sim, o pagamento do Pis e da Cofins é mensal; Para o caso da geração de arquivo para o Sped-Contribuições, é certo que seu sistema de escrituração fiscal tenha algum recurso neste sentido; Baixe do Sítio do Sped, que pode ser acessado a partir do site da Receita Federal, a versão do programa validador, o PVA. O Dacon você envia mensalmente, ainda que a empresa não tenha movimento no respectivo período, já a DCTF só é enviada quando há débitos a declarar, salvo no caso daquelas referentes à dezembro e janeiro, por motivos distintos.
Abraço. Precisamos torne a postar.

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