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Devolução de IPI

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 12:11

Olá Colegas,
Estou com dificuldade em relação ao que rege as praticas de devolução de mercadoria, ou seja, na legislação do IPI estabelece que em tais devoluções o IPI deverá ser destacado apenas em DADOS ADICIONAIS.
para tanto, à partir de fevereiro/2012 temos a nova forma de validar o total da nota e conseguinte está impossibilitando a emissão do documento somente com o destaque do IPI.
Assim, gostaria de saber dos colegas como estão conduzindo esta situação? ou seja qual alternativa em que o contribuinte não estará tendo risco fiscal?


Patricia Melo | Analista Fiscal
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:18

Bom dia Patrícia!

Empresas do ramo varejistas, quando compram de Contribuinte do IPI, não devem devolver a nota destacando o IPI , nos campos próprios, mas ao invés disso informar os valores no campo dados adicionais da NF-e. Com as alterações da NT a SEFAZ passou a validar a totalização da NF-e e com isso os arquivos XML gerados pelo sistema estavam sendo rejeitados.

Porém, ainda não há um consenso ou uma resposta oficial da forma correta de informar o IPI na NF-e, devido a isso eu estou adotando uma das possiveis soluções para o problema, que seria:

Informar os valores no Campo Outras (Despesas Acessórias).

Att


Cosmo Luiz de França
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