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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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transporte de cargas.

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 18:24

Senhores fiz o simulado no site e estou assustada, vejam se é isto mesmo. Uma empresa de transporte de cargas que não possui substituição tributaria, recolheria no mês 07/2007 pelo darf simples 6 %, (pois ultrapassou os 60.000,00 ) da receita de frete no mês de 8.500,00 que dariaR$ 510,00 pelo simples federal . Hoje pelo simples nacional com a receita de 8.500,00 15 % + 1,25 % sendo o valor de recolhimento de 1.381,25 + o recolhimento do inss patronal e iss. Este valor está correto, pois estou achando um absurdo, a diferença da carga tributaria é muito grande. Será que alguém poderia me esclarecer.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 10:55

Bom dia Edneia,

No dia 09 do corrente foi remetido à sanção presidencial o PLC 43/2007.

Este projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado com a condição de que houvessem dois vetos e um deles é justamente as atividades de transportes intermunicipal e interestadual de cargas e passageiros.

Vale dizer que as empresas cujas atividades sejam o transporte intermunicipal e interestadual de cargas e de passageiros estão expressamente vedadas a opção pela sistemática do Simples Nacional.

No link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5768 faça o download do Parecer 653/2007, ele trata das alterações introduzidas na LC 123/2006 confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 15:58

Boa tarde Flávio,

O que se lê no link www.senado.gov.br cuja parte que interessa e que na íntegra transcrevo, é:

O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC 43/07 nesta terça-feira (7).

Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto.
(eu grifei)

Na íntegra da redação da notícia acima, não está incluso o transporte municipal de passageiros (seu caso).

Ainda assim, por cautela, é interessante que se tenha sancionado e editado o dispositivo em questão (PLC 43/07) para se ter absoluta certeza disto.

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Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 08:06

Bom dia Saulo. Será que você poderia me esclarecer uma dúvida? Autonômo (pessoa física) aluga o seu caminhão para uma empresa de transporte de cargas quando esta precisa de mais caminhões do que tem disponível, e esta empresa faz o recolhimento do INSS e outros impostos desta pessoa física, gostaria de saber se esta pessoa que aluga o seu caminhão teria mais vantagens em abrir uma empresa de transporte de cargas e ai prestar o serviço para esta outra empresa. Desde já obrigada.

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