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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra Imóvel Pessoa Física

Wagner Alexandre Theis

Wagner Alexandre Theis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 17:29

Boa tarde!!!

Uma Pessoa Física comprou um Imóvel no valor de R$150.000,00, irá transfereir para o nome dela, a mesma deverá declarar este bem? Senda que ela não tem renda que justifique está compra.

Fico no guardo de uma resposta.

Wagner A. Theis
Analista Contábil
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 00:42

Wagner,

Ela tem que declarar todos os seus bens. Mas certamente vai ter problemas com a Receita, já que não tem como justificar a origem dos recusros para a compra.

Para resolver este problema ele terá que declarar a fonte dos recursos e se for o caso pagar os impsostos que forem devidos sobre estes valores recebidos.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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