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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Sem Movimento

Ângela

Ângela

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:57

Prezados, boa noite.

Não entreguei algumas declarações (dctf ) sem movimento, conforme a Instrução Normativa nº1.262 divulgado em 22.03.2012, porque as empresas estão paradas desde 2010. É necessário que as declarações sejam enviadas com as empresas nessas condições? Outra dúvida, o prazo para entrega da dctf era até o dia 21.03.2012, mas a Instrução foi divulgada após um dia, ainda assim no ato da entrega irá gerar multa?

Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Ângela

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:32

Angela Boa tarde!

Veja o que dispõe a IN 1.079/2010

Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

Voce somente deveria entregar a DCTF, neste caso se optar pelo regime de competencia.
Resumindo:
Não precisa entregar a DCTF Janeiro/2012 sem movimento, (exeto nos casos acima) e muito menos pagar multa.
S.M.J.
Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 07:54

Bom dia Ângela

... porque as empresas estão paradas desde 2010. É necessário que as declarações sejam enviadas com as empresas nessas condições?


Se estas empresas estão inativas cabe a apresentação (até 31/03/2012) da DSPJ.

...

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