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Ganho de Capital na Comunhão parcial de Bens

Arnaldo Salaroli Rugai

Arnaldo Salaroli Rugai

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:15


Bom dia!
Casal com comunhão parcial de bens. Um dos dois já possuía imóvel. Depois de anos os dois adquirem outro imóvel, que pela lei é dos dois. Assim, para um deles o imóvel adquirido é o único imóvel e para o outro não, obviamente.
Venda de único imóvel até 440.000,00 não paga IR sobre ganho se capital certo ?
Se este imóvel for vendido, o casal deve ou não pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, visto que para um deles é imóvel único ? O casal não pretende comprar outro imóvel logo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:18

Bom dia Arnaldo,

Neste caso pagará o imposto de renda sobre o ganho de capital apenas o cônjuge que não possuia outro imóvel na data da venda do referido.

Cada um dos dois deverá apurar o ganho de capital sobre o percentual (fração ideal) que lhe cabe. Um será isento e o outro não.

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