Arnaldo Salaroli Rugai
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
Bom dia!
Casal com comunhão parcial de bens. Um dos dois já possuía imóvel. Depois de anos os dois adquirem outro imóvel, que pela lei é dos dois. Assim, para um deles o imóvel adquirido é o único imóvel e para o outro não, obviamente.
Venda de único imóvel até 440.000,00 não paga IR sobre ganho se capital certo ?
Se este imóvel for vendido, o casal deve ou não pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, visto que para um deles é imóvel único ? O casal não pretende comprar outro imóvel logo.