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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informe imposoto de renda

Diego da fonseca valentin

Diego da Fonseca Valentin

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:53

Minha esposa é minha dependende no meu imposto de renda, no ano de 2011 ela trabalhou de janeiro a maio e soliciotu seu desligamento. Para fazer meu imposto ela solicitou a empresa o informe de imposto de renda, a empresa a informou que nao tem esses dados pois nao havia atingido o valor de 6.000,00 e quando nao atinge esse valor a empresa nao é o brigada a fornecer esses dados.
Gostaria de saber se isso realmente é verdade e como posso calcular os valores dela sem o informe?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:30

Bom dia Diego

051 - Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial.

No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.

Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.

Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º)


Fonte: Resposta a Pergunta 051

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:06

No caso de não der valor retido(salario baixo), mesmo assim é obrigado a entrega do informe de rendimento?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:35

Boa tarde Guto,

Art. 2º A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lheá o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 3º O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

§ 1º No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

Fonte: IN 1215/2011

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