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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fato Gerador Pis Cofins

Valdete

Valdete

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:39

Bom dia a todos!

Pessoal, estou com uma duvida, quanto a forma de apuração do Pis Cofins, pois de acordo com o artigo 1º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, menciona que o fato gerador do Pis e Cofins é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente da classificação contábil.

A empresa classifica as receitas por competência, pois é um hotel, então a receita é contabilizada dia a dia, independente da emissão da nota fiscal, pois a nota é emitida somente apos a saida do hospede. Então venho apurando pelo saldo das contas na contabilidade, ou seja, pela competencia

Diante do exposto, pergunto: Posso fazer a apuração dessa forma, por competencia, ou o correto é que eu só ofereça a tributaçaõ após a emissão da nota fiscal?

Aguardo retorno e desde ja agradeço a atençao

Um abraço

Valdete

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:44

Ola Valdete,

O documento habil para se defenir a receita é a Nota Fiscal, então voce deve modificar sua forma e adotar o correto. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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