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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rateio proporcional no credito Pis Cofins no Sped

Valdete

Valdete

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:27

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Boa tarde!

O regime de apropriação do rateio proporcional da utilização dos créditos, introduzido pela IN 247/2002, no artigo 100º e ratificado nos artigo 3º parágrafo 8º das leis 10.637/2002 e 10.833/2003:

Gostaria de saber como devo proceder, para informar dentro do PVA do Sped das Contribuições, pois tenho duvidas sobre a forma como venho demonstrando essas inforamações.

Qual CST devo usar para as notas fiscais com credito, uma vez que só trabalho no mercado interno, o CST 50 ou o 56?

Obrigada!

Valdete

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