Obrigada Cosmo.
Ja consegui o decreto que altera esse NCM temporariamente.
Decreto abaixo:
DECRETO No 7.705, DE 26 DE MARÇO DE 2012Altera a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 4o , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de
23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de
classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque
"Ex", observada a respectiva alíquota.
Art. 2º As Notas Complementares NC (73-3) e NC (84-5) da
TIPI passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II.
Art. 3o Ficam criadas as Notas Complementares NC (39-4),
NC (48-2), NC (94-1), e NC (94-2), aos Capítulos 39, 48 e 94 da
TIPI com a seguinte redação:
"NC (39-4) Fica reduzida a zero, até 30 de junho de 2012, a
alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código
3920.62.99."
"NC (48-2) Fica reduzida a dez por cento, até 30 de junho de
2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código
4814.20.00."
"NC (94-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012,
as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos
9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e
94.03."
"NC (94-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de
junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados
nos códigos 9405.10.9 e 9405.40."
Art. 4º Fica extinto o desdobramento Ex 01 na descrição do
código de classificação 9402.10.00 da TIPI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.