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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:49

Obrigada Guto pela resposta, mas, ainda tenho dúvidas:

esse IRPJ e CSLL é pago trimestralmente sobre o faturamento mensal ou é feito um calculo no final do ano sobre o lucro e sobre esse lucro é que é pago esses impostos?

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:37

Guto Manarin/Nati

Existe uma IN que dá Suspensão do PIS/COFINS para venda de Gado, dentre outros animais.

"Está publicada no DOU de hoje (16/12) a Instrução Normativa nº 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei nº 12.058/2009 e produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece que:
1 - Estão suspensas do pagamento do PIS e da Cofins a Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc
2 - A suspensão alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrialize bens e produtos de carnes bovinas;
3 - As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a seguinte expressão: venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins juntamente com a indicação da previsão legal (IN RFB 977/2009);
A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários."



Base legal
www.receita.fazenda.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9772009.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L12058.htm

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:11

Caro Colega Jeffer Silva


Muito obrigada por sua colaboração.
Com sua resposta aprimorei ainda mais meus conhecimentos sobre a dúvida que eu tinha.

Grata

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