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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:13

Gostaria de saber se a empresa que enviou DACON, DCTF, SPED PIS x COFINS , SPED FISCAL tudo sem movimento durante o ano de 2011 e agora em Março enviou Declaração de Inatividade, essa declaração anula todas as outras informações anteriores?

Silvester Costa

Silvester Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:06

EFD - PIS/COFINS

A IN 1281/2011 estabele em seu art. 2º, III que as empresas inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de inicio das ativiades; estão dispensadas ao envio da EFD PIS/COFINS.
N 1281/2011

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:

"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:

(...)

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


DCTF

IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

DACON

IN RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Att. Silvester Costa
Contador

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