Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Para a atividade de consultoria é obrigatória a presunção de 32% mesmo que a empresa fature menos de 120.000 ao ano? Ou pode ser 16%? Qual é a lei que fala sobre isto?
Att
Fabiana
respostas 3
acessos 1.035
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Para a atividade de consultoria é obrigatória a presunção de 32% mesmo que a empresa fature menos de 120.000 ao ano? Ou pode ser 16%? Qual é a lei que fala sobre isto?
Att
Fabiana
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Boa tarde Fabiana,
Segue:
O artigo 15 da Lei nº. 9.249 de 1995, determina o percentual de presunção ao ser aplicado sobre cada receita específica que seja desenvolvida pela pessoa jurídica. As empresas que tem atividades diversas, devem separar cada receita e aplicar individualmente sobre cada uma das receitas, seu percentual específico.
O artigo 40 da Lei nº. 9.250 de 1996, prevê que as pessoas jurídicas optante pelo Lucro Presumido, que sejam prestadoras de serviço em geral, e o faturamento anual seja até R$ 120.000,00, podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para 16%. Este percentual não se aplica a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. (ver regras para aplicação desta redução)
Abraços
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Fabiana, se não se enquadrar em profissões legalmente regulamentada, pode utiliza sim 16%. Só tome cuidado, pois se ultrapassar este valor terá que pagar a diferença até mês seguinte, sem incidencia de juros.
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalMuito obrigada!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.