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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 14:32

Boa tarde Fabiana,

Segue:

O artigo 15 da Lei nº. 9.249 de 1995, determina o percentual de presunção ao ser aplicado sobre cada receita específica que seja desenvolvida pela pessoa jurídica. As empresas que tem atividades diversas, devem separar cada receita e aplicar individualmente sobre cada uma das receitas, seu percentual específico.

O artigo 40 da Lei nº. 9.250 de 1996, prevê que as pessoas jurídicas optante pelo Lucro Presumido, que sejam prestadoras de serviço em geral, e o faturamento anual seja até R$ 120.000,00, podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para 16%. Este percentual não se aplica a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. (ver regras para aplicação desta redução)

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:04

Fabiana, se não se enquadrar em profissões legalmente regulamentada, pode utiliza sim 16%. Só tome cuidado, pois se ultrapassar este valor terá que pagar a diferença até mês seguinte, sem incidencia de juros.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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