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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição/Compensção Simples Nacional

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 19:59

Olá,

Estou com dúvidas a respeito dos valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Ee já pesquisei bastante, mas ainda persiste algumas duvidas, pois as leis regulamentações tem termos dificeis de entender. Se vocês puderem por favor escrever a respeito do assunto eu agradeço...tenho duvidas do tipo: Como fazer pedido restituição do ICMS e ISS (onde tem formulario?), pois o formulario da receita para tributos da união como PIS COFINS, CPP, IPI..eu já vi que tem na receita.
No caso da compensação eu li o seguinte " aplicativo para compensação será disponibilizado oportunamente" oque quer dizer? ainda não se pode fazer compensação?

Creditos a serem compensados são aqueles oriundos de periodo que ja tenha sido apropriada a respectiva DASN.Como assim? ..observar Prazo de decadencia e prescrição???

Valores compensados indevidamente serão exigidos com acrescimos moratorios previstos para imposto de renda? ??

Desde já agradeço

Att.
Leandro Souza
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 21:14

Leandro,

Estou com o mesmo problema e a conclusão que cheguei até então é a de que ainda não há como compensar o valor pago a maior

A última informação que tenho é a seguinte:

ALTERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 94/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.


Estou acompanhando a disponibilidade do referido aplicativo.

Caso algum colega tenha alguma informação mais atualizada, seria muito bom que postasse.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 19:11

Paulo,

Esse negocio de compensação ainda esta confuso... acredito que é possivel compensar creditos com debitos do Simples, apenas isso.. o que continua vedado é compensar com tributos que nao estao abrangidos no simples nacional.

Seria isso?? ainda estou com duvidas

Att.
Leandro Souza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:44

Bom dia Leandro,

A compensação dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal ainda é impossivel, pois não há como pô-la em prática conforme mencionado pelo Paulo na resposta acima:

"... O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional."

Já aqueles administrados pelos Estados (ICMS) e Municipios (ISS) podem ser restituídos ou compensados se a legislação do estado ou municipio em questão permitir.

...

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 10:54

Bom dia;
Através da Resolução nº 94, entendemos que a RFB poderá disponibilizar um aplicatico para efeito de restituição de valores pagos a maior.
Mas eu gostaria de compartilhar uma dúvida com os meus colegas:
Mediante a essa questão, é aconselhável fazer o Pedido de Restituição, por formulário Eletronico? Ou o ideal seria aguardar o Aplicativo ser disponibilizado? E o formulário Eletronico ainda pode ser utilizado, após a entrada em vigor da LC 139 e da CN 94? E o pedido de Restituição pode gerar algum tipo de fiscalização na empresa?

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:16

Lucas,

Recomendo avaliar o valor que está envolvido nesta restituição.

Se for um valor irrelevante minha opinião é aguardar, pois a Receita vai disponibilizar em breve, pois estão havendo muitos questionamentos a respeito.

Se o valor for relevante recomendo apresentar a solicitação de restituição de forma administrativa. Não sei de nenhuma empresa que tenha conseguido a restituição, porque quando o direito é da empresa a Receita demora a se posicionar, mas é um direito da empresa solicitar, então não vejo porque não fazê-lo.

Quanto a ser fiscalizado se solicitar a restituição eu entendo que a possibilidade de ser fiscalizado existe todo o tempo. Se você for pedir a resituição deve estar muito bem documentado com provas incontestáveis do recolhimento a maior.



Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
ANTONIO OVIDIO FIORAVANTE

Antonio Ovidio Fioravante

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 11:11

Olha... este oportunamente será disponibilizado... demonstra uma falta de comprometimento !!!! fora do SERIO ... tenho o valor pago a maior desde Abril de 2.011 !!!! ja solicitei restituição no mesmo mes, o processo nem movimenta,... como se monta um regulamento sem previsão de compensação ou restituição ?????

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