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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x IRPF

Roberto Cano

Roberto Cano

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 08:04

Sou cadastrado no Simples Nacional como Empresário Individual 213-5 e meu CNAE principal 63.11-9-00 e secundário 82.19-9-99
Minha atividade é dar suporte de Comunicação e Marketing a um depto de vendas de uma empresa e inicialmente fiz a contabilidade por uma destas empresas da internet que falhou com seus compromissos me gerando muitas despesas extras desnecessárias.
Em 2011 minha receita caiu na faixa entre R$ 180 a R$ 360 mil e o DAS que foi preenchido inicialmente por esta empresa recolhia 6% sobre o valor fixo auferido nos meses de Maio a Out 2011. Não encontrei tal alíquota para preencher o DAS via Programa Gerador (PGDAS) após o desligamento com esta empresa e tinha a informação que meu CNAE caía na tributação de 8,21%.
Recolhi os demais meses Nov e Dez 2011 com esta alíquota e agora no novo programa encontrei a tributação de 6%
§ 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Tal tributação é preenchida pelo programa novo automaticamente ao definir que minha atividade cai nesta condição acima.
Perguntas:
1) Tenho como restituir neste DASN os meses de Nov e Dez que foram recolhidos a mais?
2) Qual a data máxima para apresentar o DASN do ano calendário de 2011 uma vez que no Site apenas encontrei a data máxima de 2012 que será até 31 março de 2012?
3) Devo declarar, além do DASN também o IRPF uma vez que sou classificado como Empresário Individual 213-5 para poder comprovar os meus bens de direito que vinha declarando enquanto eu era CLT?
4) Se sim, posso declarar que meus rendimentos estão dentro do máximo de R$ 40 mil (vindos de minha própria empresa) para que não seja tributado novamente?
5) Para efeito de declaração do DASN ou de gerenciamento dos livros de serviços prestados que no meu caso o Livro Registro de Serviços Prestados e Tomados, em SBCpo, foi substituído por declaração e escrituração eletrônica, sou obrigado a constituir um Contador?

Agradeço desde já a atenção e gostaria de parabenizar pelo profissionalismo deste forum e pela iniciativa de compartilhar conhecimento nesse emaranhado de informações muitas vezes contraditórias para quem não possui a experiência necessária em assuntos Contábeis.

Roberto Cano

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