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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Emerson da Silva Furtado

Emerson da Silva Furtado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 21:53

Boa noite Renato,

Conforme instruções da RFB abaixo descritas, as pessoas que receberam doações até R$ 40.000,00 em 2011 não estão obrigadas a declarar. E as pessoas que acumulam patrimônio de até R$ 300.000,00 em 31/12/2011 não estão obrigadas a declarar também.
Segue instruções:

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

Critérios

Condições

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.

Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.


Espero ter ajudado,

Emerson da Silva Furtado

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