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Distribuição de Lucros - Simples Nacional

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 16:17

Boa tarde Mello

Dentro da descrição descrita, pode sim. Pois, apesar de existirem débitos, no momento em que foram parcelados, passam a ter a exigibilidade suspença.

Abs

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:23

Mello, ainda que a pessoa jurídica esteja em débito fiscal, é admitida a distribuição de lucros aos sócios desde que haja:
a) depósito do seu montante integral;
b) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
c) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
d) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
e) parcelamento.
A empresa que não se enquadrar em nenhuma dessas situações está proibida de distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, bem como de dar ou atribuir lucros a seus sócios ou quotistas ou a diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal.

(Lei nº 5.172/1966 - CTN, art. 151; RIR/1999, art. 889)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:50

Mello

Acredito que já tenha ficado claro com a exposição do colega Guto acima.


Mas se os débitos estiverem suspensos ( Parcelamento em dia ), pode-se distribuir normalmente.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:44

Obrigado, colagas Guto e Claudinei.
Entretanto, tenho outra dúvida quanto a distribuição de lucros.

- uma empresa do ramo de comercio que faz escrituração contábil e apura um lucro superior àquele de presunção de 8% (campo 4) estaria obrigada a preencher esse campo caso não distribuísse lucro no período abrangido pela declaração.
Ou ainda, caso tenha distribuído lucro abaixo desse limite (que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011), teria obrigação de informar o valor apurado do lucro, ou pode deixar em branco esse campo como ocorre com as demais empresas do simples que não fazem escrituração e distribuem o lucro até esse teto?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 12:29

SENHORES estive lendo este topico e tenho duvida na seguinte questao..como meus clientes são todos prestadores de serviços... será que estou agindo corretamente quanto a contabilidade e distribuição de lucros a exemplo um cliente empresario individual: teve de receita total no ano de 2012 36.350,00 neste caso não houve conforme a apuração no simples nacional retenção de IRPJ ... nesse caso: 36.350,00 x 32% - despesas como pagamentos de impostos e demais despesas da empresa (aguá,luz, telefone,mens.contabil, etc ) suponhamos que estas despesas somadas é = a r$ 3.057,18 ou seja a distribuição do lucro é = 8.574,82 ?... ajuda: os valores levantados para 2012 foram exatamente estes ,se alguem puder me ajudar agradeço desde já. Porque tive caso de um cliente tbm prestador de serviços que veio de outra contabilidade digo de outro colega de trabalho e o mesmo pelo que vi no balanço (livro diario e dre) ele distribuiu o valor total das receitas auferidas no ano depois de deduzindo somente as despesas totais..não considerou 32% como base de calculo. Por favor me ajudem

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 19:40

Boa noite Neide

Se a empresa em questão não mantém contabilidade regular e é presdtadora de serviços a presunção de lucros é de 32%

Do resultado da aplicação desta presunção (percentual) você não deve diminuir as despesas, pois o lucro é presumido e não calculado pela diferença positiva entre as receitas e despesas. Diminua apenas o imposto propriamente dito.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=saulo+distribnui%E7%E3o+de+lucros+simples+nacional&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerac do assunto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 19:44

Neide

Dada a falha na pagina do Fórum não há (hoje) como editar as mensagens

Face a isto, na mensagem imeditamente acima, onde lê-se "Leia mais acerac do assunto" leia-se "Leia mais acerca do assunto".

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 08:20

Quanto ao que perguntei acima, uma empresa do ramo de comercio que faz escrituração contábil e apura um lucro superior àquele de presunção de 8% (campo 4) estaria obrigada a preencher esse campo caso não distribuísse lucro no período abrangido pela declaração.

E ainda, caso tenha distribuído lucro abaixo desse limite (que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011), teria obrigação de informar o valor apurado do lucro, ou pode deixar esse campo em branco como ocorre com as demais empresas do simples que não fazem escrituração e distribuem o lucro até esse teto?

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:16

Mello

Está se referindo a declaração da empresa de simples nacional?

Se for, Caso não distribua lucro não terá necessidade de informar distribuição, caso o faça deverá informar o valor distribuído, seja ele qual for.

Caso tenha auferido lucro superior ao limite de presunção (8% ou 32), basta ter o registro em diário para futura comprovação - caso seja necessário.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 01:56

Claudinei,
sim, refiro-me a empresa do simples nacional.

O valor do lucro distribuído eu informo no campo 2.2 de rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.

Entretanto, o campo a que me refiro que tenho dúvida se tenho a obrigação ou não de preencher é no campo 2 (lucro superior ao limite de que trata o §1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por essa declaração).

Tenho dúvida se seria obrigatório o preenchimento desse campo caso o lucro distribuído seja MENOR que o limite.

Ex.:
- Limite: R$50.000,00

- Lucro pago ao sócio 1 = 15.000,00
- Lucro pago ao sócio 2 = 15.000,00

- Valor transferido para reserva de lucros = R$20.000,00

Entendeu?


David Barros Soares

David Barros Soares

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 19:10

Boa Noite,

Para empresa enquadrada no Simples Nacional, sem escrituração, que apura os lucros presumidamente, posso acumular estes lucros para distribuição futura na rubrica de lucros a distribuir, ou os lucros apurados desta maneira devem ser distribuidos impreterivelmente após o fato gerador?

Grato.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:51

Bom dia, prezados colegas. Gostaria de saber se para empresas do Simples Nacional, posso fazer a distribuição e lançamento deste, no último dia útil do mês, após todos os demais lançamentos. E para Lucro Presumido, se posso, DEPOIS de zeradas as contas de resultado, também dar distribuição de Lucros no dia 31/12. Eu costumava não lançar mais nada após o zeramento, via o valor de Lucros, pela DRE e daí distribuía uma parte do lucro. Só que com isso, ficava saldo na conta de Lucros Acumulados e, vi aqui agora, que não pode ficar com saldo nesta conta.
Mais: Posso iniciar o ano, lançando dia 1º/Jan, que é feriado? A mesma dúvida serve para dia 31/Dez, quando for domingo.

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:36

Bom dia pessoal!

Uma empresa do Simples prestadora se serviços elétricos apurou lucro de 800.000,00 reais em 2013, seu capital é de 100.000,00 reais, ela pode distribuir aos sócios apenas 200.000,00 e o restante transferir para conta reserva de lucros, sem estar previsto em contrato social?

grato

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:05

Jumar José Vieira

Bom dia

Não há necessidade de previsão contratual para constituição de reserva de lucros.
Basta realizar a assembleia de prestação de contas e os sócios determinarem a destinação dos lucros.
Registra esta ata e realiza as operações.

Att

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:41

Jumar José Vieira


“Limite do Saldo das Reservas de Lucro
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.” (NR)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm


Espero ter ajudado!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 abril 2014 | 03:21

Boa noite a todos (as) companheiros (as)!

Gostaria de um auxílio se alguém puder dispor de seu tempo já agradeço.

Gostaria de saber se estou certa nesta lógica de DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, onde como não mantem a CONTABILIDADE nem para a LUCRO PRESUMIDO nem para o SIMPLES esta regra se aplicará tanto para quem for OPTANTE pelo SN ou pelo Lucro Presumido?


Exemplo: Fat. 40.091,43 Prestador de Serviços.

40.091,43 x 32% = 12.829,26 Lucro Presumido.

Isenção na IRPJ Simples Nacional, Tabela Vigência a partir de 2012 cfme anexo no meu caso III prestador de serviços = 12.829,26 - 0,00 = 12.829,26 podendo ser distribuído, o restante não poderei descontar nem o DAS no meu caso sou optante pelo SN nem as Despesas, porque este calculo é de PRESUNÇÃO, e não havendo contabilidade não poderei demonstrar as despesas, etc... como a lei exige, por isso é calculo de presunção, é uma base, então o restante é tributável "SIM" que no caso seria:

40.091,43 - 12.829,26 = 27.262,17 Tributável.... CORRETO?

Outro exemplo: Fat. 418.127,09 Prestador de Serviços.

418.127,09 x (32% prestador de serviços) = 133.800,67

418.127,09 x (0,48% alíquota SN anexo III de 360.000,00 a 540.000,00) = 2.007,01

133.800,67 (Limite Isenção - IR) 2.007,01 = 131.793,66 (este valor é c/ isenção p/ ser distribuído o lucro)

O restante = 418.127,09 - 133.800,67 = 284.326,42 é TRIBUTÁVEL... porque presunção é isso, eles acreditam que com o isento foi pago os impostos e as despesas da empresa e o restante é lucro mesmo, então apenas com uma contabilidade limpa e correta eles dão isenção porque ai temos uma certeza da movimentação da empresa. Bom acho que é isso????



A Benção e Paz de Nosso Senhor Jesus Cristo.

https://www.oficiocontabil.com.br

Regina H. A.
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