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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:23

Boa tarde Nilton,

Se ela se enquadra nas hipóteses previstas

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

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há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:29

Sr. Nilton,

Conforme descrito na resposta anterior do qual menciona a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, as empresas com base no Lucro Real estão obrigadas a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

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há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:38

Nilton,

No meu entendimento além do SPED Pis/Cofins, deverá também entregar a ECD - Escrituração Contábil Digital

"100% focado onde houver 1% de chance"
nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:43

bah, foi entregue apenas pis e cofins, pois a empresa é nova e não esta em acompanhamento diferenciado com receita bruta inferior a 1 milhão no ano..... será que esta completamento errado... vai da multa isso rsrsrs

Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

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há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:49

Nilton,

Sugiro que o Sr. faça a leitura na integra da Instrução Normativa que lhe passei para um acompanhamento mais detalhado sobre o assunto.

Ficar atento sobre prazos e penalidades.

Espero ter ajudado.
Grande abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:39

Até tentei o envio da ECD, mas o programa deu a seguinte msg:

A ESCRITURAÇÃO NÕA SERÁ TRANSMITIDA. CONTRIBUINTE NÕA LOCALIZADO(CNPJ/CPF + IE). PARA QUE SEJA POSSIVEL ENVIAR ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL AO SPED É NECESSARIO QUE O CONTRIBUINTE SEJA PREVIAMENTE AUTORIZADO. SOLICITE A SEFAZ DE SUA JURISDIÇÃO A SUA AUTORIZAÇÃO NO SPED ANTES DE PROSSEGUIR.

Então entrei em contato com o SEFAZ e ele me informaram que apenas se fosse voluntario para esse informativo, desde ae estou enviando somente o SPED PIS/COFINS.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:50

Nilton voce não esta confundindo com o Sped Icms e IPI?(fiscal)? Porque a ECD independe de autorização e voce deve enviá-la até 29/06/2012 já que sua empresa foi aberta em 2011 voce ainda não perdeu o prazo e não haverá multa. Aproveitando com relação a ECD as empresas do lucro presumido continuam não obrigadas ao envio , é isso mesmo OK? Alguém tem informação diferente?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:00

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:55

Francisco,

Primeiramente gostaria de informa-lo sobre as Regras do Forum, do qual não são permitidas mensagens com o Caps Lock ligado.

Para maiores esclarecimentos sobre esta e demais regras, sugiro a leitura do item Regras exposto neste Forum, ou então acesse diretamente o link: https://www.contabeis.com.br/forum/regras/

Com relação ao seu questionamento, segue resposta:

Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD-Contribuições em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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