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Dacon - lucros/dividendos

Helen F. Ribeiro

Helen F. Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 15:36

Conforme instruções da IOB estava lançando Lucros/Dividendos de Participação societária na linha 02 do Dacon (Demais Receitas Não Cum) excluindo da Base de Cálculo, agora fui informada que devo lançar na linha 12 - Receitas Isenta e Demais sem incidencia, pois no Sped Contribuições só teria este local para lançar. Se o Dacon deve fechar com o Sped eu devo mudar o preenchimento do Dacon??? alguem poderia me ajudar???

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:11

Oi Helen,

Não ha ainda nenhum pronunciamento da RFB sobre o fim do DACON, por enquanto tem que enviar os dois, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:21

Boa tarde Diego,


Estará Dispensada da entrega do DACON, atendidas as condições do Inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010:


Seção II

Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;



[IN RFB nº 1.015/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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