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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa sem contabilidade - LP - Simples

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 21:37

Olá a todos.

No final de 2007 uma pessoa fez, por conta própria, o registro de Empresário Individual (Jucesp) e o CNPJ (Receita Federal), mas teve dificuldade em fazer a inscrição na Prefeitura de SP, recorrendo a mim, depois de mais de seis meses de obtido o CNPJ. Resultado: - não conseguiu optar pelo simples nacional por ter demorado na inscrição na prefeitura.

Fiz a inscrição da empresa na Prefeitura de SP e disponibilizei a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Fiscal Paulistana), terminando aí meu trabalho, pois a pessoa não acreditou ser extritamente necessária a assessoria de um contador mensalmente.

Em 2007, não emitiu NF, porém não entregou nenhuma declaração.

Em 2008, emitiu NF todos os meses, e como estava como Lucro Premumido na prefeitura de SP, recolheu apenas as guias de ISS, que são geradas pelo próprio sistema Nota Fiscal Eletrônica, mas também não entregou nenhuma declaração (DCTF, DACON, DIRPJ, SEFIP) nem tampopuco gerou e recolheu as guias de praxe (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) . Uma bagunça geral.

No final de 2008 optou pelo simples nacional para 2009, e vualáá, foi deferido.

Em 2009, já no simples nacional, continuou emitindo NF todos os meses, mas aí já não pagou nem as guias do ISS, e nem muito menos entregou declarações de praxe, nem pagou nada, muito menos contador, nem alterou o perfil do contribuinte na prefeitura para Simples Nacional.

Em 2010, idem.

Em 2011, idem.

Em 2012, idem.

Perguntas:

1) Se eu entregar as declarações de 2008 (DCTF . . .) serão declarados os débitos federais, correto ? Nesse caso, será que vai prejudicar a vida dele no Simples Nacional (exclusão com data retroativa), por ele ter débitos anteriores à opção ??? Se afirmativo, pagando as tais guias antecipadamente (antes de fazer as declarações), isso a isentaria dessa possível exclusão do simples nacional ?

2) No caso de ser impossível permanecer no simples nacional (por hoje declarar débitos anteriores à opção, ou por ter pago hoje darf´s referentes a períodos anteriores a opção); e levando-se em consideração que no ano crítico (2008) não há mais débitos municipais (ISS de 2008 todos pagos), será que não é o caso de entregar as declarações todas em branco (2008 sem movimento), apenas para não comprometer o Simples Nacional (apesar de em consequência disso o cliente acabar levando vantagem em não ter de pagar nenhum Darf do período de 2008) ?

3) A intensão do cliente é acertar tudo, mesmo porque ele vem faturando meio alto, e tem condições de acertar. Minha dúvida é apenas uma forma de não prejudicá-lo no Simples Nacional, que é bem mais vantajoso no caso dele.

Se alguém puder me socorrer, agradeço imensamente. Tenho receio de me informar diretamente na receita federal e acabar prejudicando meu cliente.

Grato a todos !

Joaquim Arruda

alexandre de oliveira apolinario

Alexandre de Oliveira Apolinario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:54

Bastante intrigante o caso em questão... lamento não poder ajudar muito, mais com relação a questão 2, não acho muito adequado fazer o que pensa, pois pelo que entendi, ele não possui débitos municipais,que por sua vez, não quer dizer que não tenha auferido receita naquele determinado período(que realmente houve,com emissão de documento fiscal) Se entendi bem, ele ja declarou essas receitas em 2008 ao municipio, e você quer omitir da receita federal? se fizer isso, poderá haver um confonto de informações e prejudicar ainda mais seu cliente futuramente e ai sim ter a exclusão retroativa.

espero ter ajudado.

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:10

Olá Alexandre, obrigado por sua opinião, da qual compartilho.

Acabei me dirigindo à Receita Federal e abri o jogo com o fiscal. Ele me assegurou que a Receita Federal não fará exclusão do Simples, pois presume-se boa fé do contribuinte em estar acertando as dívidas e pendências, e mais: - um ano fiscal não tem relação com outro. Uma empresa pode ter débitos federais nas duas formas de tributação (LP e Simples), mas em anos fiscais diferentes.

Portanto, acredito que minha dúvida esteja sanada.

Abs !

Joaquim Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:22

Olá pessoal !

Em consulta à situação fiscal dessa mesma empresa (aberta no 2o. semestre de 2007) , consta ausência de entrega da DCTF 2o. Semestre (além das pendências dos anos seguintes). Ocorre que em 2007 ela realmente não emitiu nenhum documento fiscal, e nem tampouco pagou qualquer tipo de DARF, ou seja, esteve realmente inativa. O que seria melhor entregar: - Inativa ou a própria DCTF ? Se entregar Inativa será que a pendência de DCTF desaparece ?

Desculpem tantas perguntas, faço o possível para baratear os custos do cliente, assim ele pode pagar mais prá mim, que preciso mais do que a Receita Federal rsrsrs.

Grato a todos !

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