Boa tarde Simone
É certo que sua consulta (se atender as condições impostas) será devidamente respondida, entretanto não existe um prazo determinado em lei para que isto aconteça, pois dependerá do acúmulo de trabalho da Secretaria da Receita Federal em questão.
Nota
Só produzirá efeito a consulta em que a dúvida nela suscitada tenha sido exposta em termos precisos, de modo a se poder situar com exatidão o seu objeto, que há de ser, tanto quanto possível, restrito.
A consulta formulada em termos gerais, que não tenha permitido a identificação segura das dúvidas do consulente, por falta de indicação do fato preciso cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito por ter sido formulada em desacordo com as normas estabelecidas.
Assim, não basta indicar um fato ocorrido e perguntar simplesmente qual a repercussão que o mesmo poderá ocasionar em confronto com toda a legislação tributária ou mesmo a de determinado tributo. É necessário expor com detalhes a circunstância, examinando a questão face ao preceito legal que lhe é pertinente.
Fonte: Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária
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