x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.394

Consulta à Interpretação da Legislação Tributária

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:54

Bom dia

Formalizei uma Consulta à RFB há mais de três meses e até o momento não obtive resposta.
Alguem saberia me informar qual o prazo que a RFB tem para responder ao contribuinte? Não encontrei tal informação na Instrução Normativa 740/007 que disciplina a matéria.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:39

Boa tarde Simone

É certo que sua consulta (se atender as condições impostas) será devidamente respondida, entretanto não existe um prazo determinado em lei para que isto aconteça, pois dependerá do acúmulo de trabalho da Secretaria da Receita Federal em questão.

Nota
Só produzirá efeito a consulta em que a dúvida nela suscitada tenha sido exposta em termos precisos, de modo a se poder situar com exatidão o seu objeto, que há de ser, tanto quanto possível, restrito.

A consulta formulada em termos gerais, que não tenha permitido a identificação segura das dúvidas do consulente, por falta de indicação do fato preciso cuja interpretação é motivo de incerteza quanto à norma legal aplicável ou quanto à forma de cumprir determinada norma legal, não produzirá qualquer efeito por ter sido formulada em desacordo com as normas estabelecidas.

Assim, não basta indicar um fato ocorrido e perguntar simplesmente qual a repercussão que o mesmo poderá ocasionar em confronto com toda a legislação tributária ou mesmo a de determinado tributo. É necessário expor com detalhes a circunstância, examinando a questão face ao preceito legal que lhe é pertinente.


Fonte: Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária

...

Ana Carolina Cardoso

Ana Carolina Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:39

Boa tarde!

Estou com duvida em relação a alguns itens no ncm 19053100. Sou fabricante de produtos de padaria, e estou com duvida se a redução de 33,33% se aplica tambem na ST.
Eu ja verifiquei no anexo II art. 39 e lá tem um decreto 52.957 de 05/10/2008.
Alguem poderia me esclarecer se eu aplico ou não a redução na ST?

Obrigada!

Carolina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.