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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Restaurante no Simples Nacional

alexandre de oliveira apolinario

Alexandre de Oliveira Apolinario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:19

Na minha opnião no anexo I, tendo em vista, que a atividade 5611-2/01:
Esta subclasse compreende:

- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo

Esta subclasse compreende também:

- os restaurantes self-service ou de comida a quilo
- as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros

Aqui mesmo no site/ferramentas/simples nacional, tem os anexos e seus fundamentos legais correspondentes.

abraço.













Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:05

Comércio.
Pela legislação

... Não é caracterizadas como industrialização
O preparo de produtos alimentares, não acondicionadas em embalagens de apresentação: na residencia do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quintadas e semelhantes.


é classificada então no anexo I comércio.

Abraços

Tiago.

CARLOS ZANINI BERNARDO

Carlos Zanini Bernardo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:29

inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:36

Amigos do Fórum, por favor, me ajudem!

Sou contador de uma empresa que fornece marmitex, enquadrada no Simples Nacional, anexo I, comércio. Ela recolhe o imposto sobre a venda, apenas para empresa de pessoa jurídica.

A minha dúvida é a seguinte:

Ela também vende marmitex no balcão ao consumidor, ou seja, pessoa física.

Neste caso, como fica? Não recolhe sobre este segundo também?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:38

Valdir, deverá incluir essas vendas como receita para tambem ser tributadas pelo simples.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:21

No caso de pessoa juridica é sabido o nome da empresa, mas e no caso da pessoa fisica, onde a venda é avulsa, há obrigatoriedade de se emitir Nota Fiscal? Pq daí se eu vender 30 marmitex para clientes distintos, eu teria q emitir 30 notas. Me parece meio estranho esta prática. Eu poderia fazer uma somatória durante o dia ou mês e totalizar em apenas uma nota fiscal?

Obrigado Guto e Edval

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 11:22

Não, a empresa não é obrigada.

Acabei de ler há pouco o seguinte:

Em 2012, a emissão da nota fiscal de venda a consumidor, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00, desde que não exigida pelo consumidor. Os valores inferiores a R$ 9,00, entretanto, deverão ser lançados em borrador, cujo total deverá constar em uma unica nota fiscal, emitida no final do dia.

Fonte: http://www.praticacontabil.com.br/informativos/2012_01.htm

Favor comentarem, obrigado.

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