Laerton Thiel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Restaurante no Simples Nacional deve ser tributada pelo Anexo I (comércio) ou Anexo II (indústria)? Qual a lei que trata especificadamente disso?
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Laerton Thiel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Restaurante no Simples Nacional deve ser tributada pelo Anexo I (comércio) ou Anexo II (indústria)? Qual a lei que trata especificadamente disso?
Alexandre de Oliveira Apolinario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Na minha opnião no anexo I, tendo em vista, que a atividade 5611-2/01:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo
Esta subclasse compreende também:
- os restaurantes self-service ou de comida a quilo
- as atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros
Aqui mesmo no site/ferramentas/simples nacional, tem os anexos e seus fundamentos legais correspondentes.
abraço.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Comércio.
Pela legislação
... Não é caracterizadas como industrialização
O preparo de produtos alimentares, não acondicionadas em embalagens de apresentação: na residencia do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quintadas e semelhantes.
é classificada então no anexo I comércio.
Abraços
Tiago.
Luis Gustavo Pereira da Silva Mello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalAnexo I
Laerton Thiel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscalobrigado alexandre, tiago e luis.....abraço!
Fernando Mac Castro Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Anexo I, tenho um caso e recolhe pelo Anexo I
Carlos Zanini Bernardo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:
Art. 5º Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Como eu vou emitir uma nota fiscal eletronica de um restaurante em relação a tributação de PIS/COFINS? Eu cadastro de acordo com a alíquota que ela se encontra? Se for 4% 0% de PIS e 0,74 de cofins? ICMS 1,25%?
Giovani Zuffo
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Daniel,
Conseguiu resposta do seu questionamento?
Como eu vou emitir uma nota fiscal eletronica de um restaurante em relação a tributação de PIS/COFINS? Eu cadastro de acordo com a alíquota que ela se encontra? Se for 4% 0% de PIS e 0,74 de cofins? ICMS 1,25%?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Não intendi sua pergunta, pode reformula-la?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Amigos do Fórum, por favor, me ajudem!
Sou contador de uma empresa que fornece marmitex, enquadrada no Simples Nacional, anexo I, comércio. Ela recolhe o imposto sobre a venda, apenas para empresa de pessoa jurídica.
A minha dúvida é a seguinte:
Ela também vende marmitex no balcão ao consumidor, ou seja, pessoa física.
Neste caso, como fica? Não recolhe sobre este segundo também?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Valdir, deverá incluir essas vendas como receita para tambem ser tributadas pelo simples.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Valdir,
Não importa se a venda é para pessoa fisica ou juridica, o nome disso é receita de vendas.
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) No caso de pessoa juridica é sabido o nome da empresa, mas e no caso da pessoa fisica, onde a venda é avulsa, há obrigatoriedade de se emitir Nota Fiscal? Pq daí se eu vender 30 marmitex para clientes distintos, eu teria q emitir 30 notas. Me parece meio estranho esta prática. Eu poderia fazer uma somatória durante o dia ou mês e totalizar em apenas uma nota fiscal?
Obrigado Guto e Edval
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Valdir, a empresa não esta obrigada a possuir ECF p/ venda PF?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Não, a empresa não é obrigada.
Acabei de ler há pouco o seguinte:
Em 2012, a emissão da nota fiscal de venda a consumidor, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00, desde que não exigida pelo consumidor. Os valores inferiores a R$ 9,00, entretanto, deverão ser lançados em borrador, cujo total deverá constar em uma unica nota fiscal, emitida no final do dia.
Fonte: http://www.praticacontabil.com.br/informativos/2012_01.htm
Favor comentarem, obrigado.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Se esta é a legislação do seu Estado, deverá segui-la.
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado!
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