x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 88

acessos 33.554

SIMPLES NACIONAL E SUPER SIMPLES

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:12

Bom dia Roseli Aparecida da Silva Vieira!



Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que no site da Sefaz/MG você consegue encontrar a "classificação de todas as mercadorias (NCM)".


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Roseli Aparecida da Silva Vieira

Roseli Aparecida da Silva Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:06

Wilson obrigada!
Preciso da classificação de São Paulo, mas a mercadoria que preciso saber exatamente operações de construção e congêneres, artigo 313Y do ICMS 2000 só menciona, persianas de madeiras código 4418 e o produto que tenho duvida o NCM é 44182000 classifica como portas quero saber se este produto tem retenção antecipada por substituição tributária.
Sem mais
Obrigada
Roseli

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:19

Roseli Aparecida da Silva Vieira,


Salvo engano meu, mesmo que lhe passei a classificação fiscal disponível no site da Sefaz/MG, ela é valida para todo o território nacional.

Mas, para o caso de sua dúvida, você encontrará melhores resultados se efetuar uma pesquisa na sala de Legislações Estaduais e Municipais, pois estou certo de que os usuários que frequentam aquela sala estarão dispostos a ajudá-la.

Este tópico onde você postou encontra-se ne sala de Legislação Federal e, como o próprio nome diz, trata de assntos da RFB.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 19:02

Boa noite Magali Martins!


Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.


Por isso, aconselho a fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=revenda+de+ve%EDculos+simples+nacional&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D22901" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 7 agosto 2010 | 16:32

Por favor,

Uma empresa no simples nacional, compra arquivos e armários de aço usados e na maioria da vezes em muito mal estado.

Normalmente desamassa, solda, lixa e pinta, ou seja, recupera a peça e depois vende.

Devo considerar essa operação como venda de produto industrializado ou venda normal ?


Ela compra de entidades que recebem esse material como doação, tipo
Associações Beneficentes e às vezes de ferro-velho.

Desde já , obrigado.


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:08

Boa tarde Janaina Soares Ribeiro!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que você poderá fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=simples+nacional+anexo+sal%E3o+de+beleza&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados ou ainda consultar no nosso Portal Contábeis (para isto deverá fazer o login no Portal Contábeis).


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 17:12

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida que mesmo pesquisando não adiantou:

Uma empresa com o CNAE 6822-6/00 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, pelo que vi na resolução CGSN 77/2010, está concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional e entrei em conflito ao entender essa atividade, sendo que a atividade com o CNAE 6821-8/02 - CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS, me pareceu ser parecida e essa não pode optar pelo Simples, pergunto então, o que faz a empresa que tem como atividade o CNAE 6822-6/00???

Essa atividade então não recebe comissão sobre nada pelo jeito, pois na LC 123/06 prevê que a intermediação de negócios é uma atividade vedada ao Simples.

Seria então o CNAE 6822-6/00 uma atividade que explora a prestação de serviços administrativos de bens imóveis, sem recebimento de comissões de qualquer natureza... seria isso?

Obrigado.

Ninha

Ninha

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:19


Bom dia! Mesmo após ler os tópicos sobre o assunto continuo na duvida sobre qual anexo do simples nacional utilizar para um empresa com o CNAE principal 7722-5/00, secundários 8299-7/07 e 4723-7/00. Alguem poderia me ajudar?
Desde já agradeço.

Lilian Cristina

Lilian Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 22:37

Bom dia,

Sou nova nesta area gostaria de saber se alguem poderia me auxiliar no calculo do simples, a empresa prestadora de serviços se enquadra no anexo III, ficou sem movimento no ano de 2010 (inativa) e iniciou suas atividades este ano, em janeiro 0,00, fevereiro 2345,55, de março ate julho 0,00 e agosto 250,00, como devo proceder para efetuar o lançamento que impostos gerar e como calcular...........

Obrigada,

Lilian

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 10:13

Lilian,

Em primeiro lugar, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis", como você mesmo disse que você é nova na área, lhe aconselho a dar uma lida na Resolução CGSN 51/2008, pois a mesma trata do cálculo do Simples Nacional.

Se ainda restar dúvidas, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lilian Cristina

Lilian Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 10:55

Adalberto,

Obrigada, conforme vc me informou eu li a resolução mas eu nao entendo como fazer no caso a emprea ficou intaiva nos anos anteriores ela ja era cadastrada no simples, mas iniciou as atividades este ano em janeiro 0,00, em fevereiro 2345,55, março a julho 0,00 e agosto 250,00, quando eu entro no pgdas pede o valor da receita eu coloco 2345,55 depois pede o valor do ISS, eu fiz 2345,55 x2,00%(aliquota da tabela do ISS) depois ele pede as receitas pois bem eu coloquei cada nota uma receita no final gerou umas das de +ou- 50,00 so que nao paguei ainda pois nao sei se esta correto.por favor me ajude.........

Lilian

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:51

Lilian,

Primeiramente deve-se segregar as receitas em:

- Venda de mercadorias s/substituição tributária
- Venda de mercadorias c/substituição tributária
- Prestação de serviços c/iss retido
- Prestação de serviços sem retenção de iss

Segregando as receitas dessa forma no PGDAS, o sistema irá calcular o DAS corretamente.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lilian Cristina

Lilian Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:13

Adalberto,

Obrigada, como eu te falei o valor de 2345,55 são duas notas (2000,00 e 345,55)a forma da conta que eu fiz esta correta?, a empresa so presta serviço não tem venda de mercadoria...

Lilian,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:08

Ola bom dia,

A retenção se estipulada em Lei Municipal é legal.

Caso seja necessário efetuar a retenção, em se tratando de empresa
do Simples Nacional, você não estará pagando o Imposto (ISS) duas vezes,
conforme você mencionou, pois quando você efetuar a apuração do Simples
Nacional, você deverá selecionar na aba SERVIÇOS no aplicativo PGDAS-D, o item PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO III
COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/RETENÇÃO. e com isso, o valor de 2,79% referente a retenção que voce
mencionou será descontado do valor da sua alíquota total. Ou seja, presumo que sua alíquota total seja de 8,21%,
na apuração do imposto sobre a receita correspondente a retenção será de 5,42% (8,21% - 2,79%)

Devendo conceder ao tomador do serviço o desconto referente o valor da retenção.

Caso tenha alguma dúvida quanto a minha explicação do seu fato, favor postar novamente,
que procurarei ser mais claro.

Obrigado

"100% focado onde houver 1% de chance"
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.