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Cálculo Simples Nacional

SABRINA CALDAS

Sabrina Caldas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:04

Boa Tarde
Socorro!!!
Nunca fiz Cálculo Simples Nacional, e meu chefe quer que eu calcule.
Na verdade a soma de cada mês já tem sido feita. Queria saber sobre os descontos de mercadorias que adquirimos das notas fiscais de entrada, como são feitos.O valor do IPI.

Obrigada

" Tudo posso naquele que me fortalece ... "
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:22


No caso das ME, como se calcula o Darf-Simples? E se a pessoa jurídica também for contribuinte do IPI?

Para determinação do percentual a ser utilizado, é necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a ME, com o auxílio da Tabela S1 abaixo. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês em que está fazendo a apuração.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME, será o resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota correspondente.

Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)
Receita Bruta Acumulada (em R$)
Alíquotas

Até 60.000,00
3%

De 60.000,01a 90.000,00
4%

De 90.000,01 a 120.000,00
5%


Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00

No caso de ME contribuinte do IPI, os percentuais referidos na Tabela S1 serão acrescidos de 0,5%:

Tabela S2: Percentuais aplicáveis às ME, quando contribuintes do IPIReceita Bruta Acumulada (em R$)
Alíquotas

Até 60.000,00
3,5%

De 60.000,01a 90.000,00
4,5%

De 90.000,01 a 120.000,00
5,5%


Exemplo 2: Empresa industrial, optante pelo Simples na condição de ME, contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

Logo, a alíquota correspondente é a de 4,5%

DARF-Simples = (20.000 x 4,5%) = R$900,00.

acesse:
www.receita.fazenda.gov.br

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
SABRINA CALDAS

Sabrina Caldas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:28

Bom dia Gente!!

Ok.Entendi.O desconto é feito só em mercadorias de saída, ou prestação de serviço feita.
Minha dúvida.Como eu faço esse cálculo de desconto?Qual a porcentagem usada?

" Tudo posso naquele que me fortalece ... "
Francisco Ribeiro Miranda

Francisco Ribeiro Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:54

Olá pessoal. Como faço pra calcular o simples da minha empresa que alem de vendas presta também serviços? Por exemplo no mês passado o total das vendas foi R$ 7.437,50 e o total dos serviços prestados foi R$ 1.075,40.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:53

Bom dia Francisco Ribeiro Miranda

Seja bem vindo ao Fórum.

Para que seja calculado o valor a ser recolhido no Das, leva-se em consideração o Receita Bruta dos Últimos 12 meses.

Por exemplo no mês passado o total das vendas foi R$ 7.437,50


Se a receita Bruta dos últimos 12 meses for Até 180.000,00 a alíquota a ser aplicada no calculo sera de 4 %

Resultando no valor de 7.437,50 x 4% = R$ 297,50

Resultado, levando em consideração venda de mercadoria sem Sub. Tributaria.


o total dos serviços prestados foi R$ 1.075,40.


Caso a receita bruta dos últimos 12 meses seja menor do que 180.000,00, aplica-se a alíquota de 6%.

Resultado no valor de 1.705,40 x 6% = R$ 102,32

Valor total a ser recolhido sobre o Faturamento R$ 399,82

Consulte as planilhas do Simples Nacional, aqui no Portal.

Tabela anexo I Comercio

Tabeela anexo III Prestação de Serviço

Sds

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Francisco Ribeiro Miranda

Francisco Ribeiro Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:49

Boa tarde Maria Aparecida.
Uma informação que esqueci de passar é que sou Micro Empresa. Não sei se muda alguma coisa no calculo.
Em relação a subs trib., todas minhas vendas realmente não tem substituição, mas compro de diversos estados onde geralmente tem subst. Isso interfere?

Obrigado.

MARCOS PAULO MARTINS

Marcos Paulo Martins

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:55

Boa tarde, pessoal qual link, para estar efetuando calculo e gerando a guia para recolhimento, empresa me-enquadra no simples.

minha duvida seguinte - a empresa x emitiu uma nota no mes de abril no valor de 1700,00 referente revenda de mercadoria cosmeticos.
quero saber procedimento da aliquota e local para emissão da guia para pagamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:12

Marcos Paulo Martins
Boa tarde!

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.

O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

Fonte: FAQ Portal Simples Nacional


Todavia, se a dúvida se referir a outro tipo de recolhimento que não seja de competência da Receita Federal (DAS), por gentileza pesquisar sobre o assunto na Sala correta.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:41

Tenho a seguinte duvida:

Para calcular o imposto simples nacional, eu uso o faturamento dos últimos 12 meses mais janeiro do ano vigente para calcular o mês de janeiro, ex: fat/total.2012: 10.000,00 mais RB/janeiro: 1.000,00 = 11000,00 ai olharia a alíquota na tabela .Ao calcular o mês de fevereiro eu somaria o faturamento total de 2012 mais janeiro e fevereiro do ano vigente ou somaria mês a mês de fevereiro/2012 até janeiro/ano vigente para achar a alíquota ?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:43

Tayrone,

Para determinação da alíquota para apuração do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Exemplo:

Cálculo do DAS (Simples Nacional) mês 05/2013.

Para determinação da alíquota considerar a receita bruta acumulada dos meses Maio/2012 à Abril/2013.

Apurado o valor acumulado da receita bruta dos últimos 12 meses, conforme mencionado acima, deve-se verificar a alíquota através do Anexo correspondente a atividade.


Fonte: Arts. 20 e 21 da Resolução CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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