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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:32

Olá Bruna, não sei se entendi sua pergunta, vou tentar ajudar ok.

A Substituição Tributária, em teoria, não altera o preço do produto, uma vez que é apenas uma antecipação do preço de venda para consumidor final.

Tomando como exemplo uma indústria de parafusos que apurou o preço de venda de um de seus produtos em R$ 1,00

Se a Indústria vende direto para o consumidor o preço final será R$ 1,00 e pronto, afinal, não existe substituição tributária e nem intermediário.

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Se a indústria de parafuso, no entanto, vende para um revendedor, este por sua vez irá cobrar seu preço para 'revender o produto'.

Ao vender seu produto por R$ 1,00 se não existir a Substituição Tributária, a indústria destacará R$ 0,18 de ICMS, correspondente a alíquota de 18,00 %.

Supondo que a empresa que adquiriu o parafuso ira revende-lo por R$ 1,40, ou seja, a empresa pagará R$ 0,07 de ICMS correspondente a alíquota de 18,00 (lembrando que tem o crédito de 0,18 da compra)
Sem levar em consideração demais custos, a empresa obteve um lucro de 33,00% na venda do produto, uma vez que:
a) vendeu por: R$ 1,40
b) comprou por: R$ 1,00
c) pagou: R$ 0,07 de imposto;
lucro = a - b - c;
lucro = R$ 0,33

Se eu for na loja e comprar esse produto, pagarei por ele R$ 1,40 e sobre isso, R$ 0,25 serão de ICMS.


---- Vamos agora, fazer o mesmo calculo usando a ST. ----


Ao vender seu produto se existir a Substituição Tributária, a indústria destacará tanto o ICMS que ela tem que pagar quando o ICMS que o revendedor pagará ao 'revender o produto para o consumidor final.

Para calcular esse preço é usado uma margem de valor agregado informado pelo governo, para parafuso digamos que seja de 40,00%.

Uma vez que o foco não é explicar o calculo da substituição, ao vender o produto de R$ 1,00 com a Substituição Tributáriado ICMS a empresa informará no valor total da Nota Fiscal o ICMS-ST que foi por ela apurado(que o revendedor pagaria), ou seja

R$ 1,00 do produto;
R$ 0,18 do ICMS da Indústria;
R$ 0,07 do ICMS-ST calculado com base em um IVA de 40,00%
Preço final do produto na nota fiscal da Indústria R$ 1,07

Esses R$ 0,07 que teve de aumento no produto são os R$ 0,07 que o revendedor pagaria na saída de seu produto ( do exemplo acima)

Uma vez que ele já foi pago pela Indústria, o revendedor não o pagará novamente.

Portanto, se o produto for revendido pelo mesmo R$ 1,40, o lucro do revendedor será o mesmo, já que o ICMS já está pago. ( do exemplo acima)

a)Comprou por R$ 1,07
b) vendeu por R$ 1,40
lucro = a- b
lucro = R$ 0,33

Se eu for na loja e comprar esse produto, pagarei por ele R$ 1,40 e sobre isso, R$ 0,25 serão de ICMS.



E é isso, espero que tenha ajudado.

Abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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