João os gastos que forem necessários para você participar de todas as etapas do torneio, não são passíveis de dedução do seu imposto de renda.
A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR:
Despesas com dependentes
Limitadas a 1.889,65 reais por pessoa.
Despesas com Educação
Limitadas a 2.958,22 reais por pessoa (dependente ou o próprio contribuinte). Só são dedutíveis gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Despesas com saúde
Sem limite para dedução. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, se os pagamentos superarem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.
Também são permitidas deduções com planos de saúde e seguro-saúde.
Despesas com previdência
São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.
Despesas jurídicas
Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.
Despesas com aluguel
Aluguel de imóveis, nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.