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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - POKER

João Paulo Engel de Abreu

João Paulo Engel de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Marketing
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:36

amigos,
não sei vocês poderão me ajudar... mas, vamos lá!

antes de mais nada, trabalho no escritório e contabilidade do meu pai, mas não sou contador (na verdade, sou publicitário)... sou jogador de poker e, com a regulamentação do nosso esporte (sim, para quem não sabe, o poker é reconhecido como esporte, inclusive pelo nosso Ministério dos Esportes) estamos sofrendo com a tributação de 27,5% (retidos na fonte) em cima de nossos ganhos em torneios ao vivo.

como não entendo "lhufas" de tributação - e como meu pai é um cara meio conservador, não gosta do poker e por isso não converso sobre isso com ele - gostaria de saber se um de vocês poderia me elucidar nessa questão...

qual a forma correta de tributação que o poker (como esporte) deve sofrer?
o meu IR deve ser retido na fonte?

se precisarem de mais informações, não hesitem em perguntar...


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:13

Bom dia João,

A tributação está correta.

A mesma ocorre quando do pagamento de prêmios de Loterica, tributação exclusiva na fonte.

A casa de Poker, quando do pagamento do prêmio, deverá reter o Imposto de Renda na fonte.

O que ocorre muito em softwares online de poker, como é em moeda estrangeira e o servidor não é nacional, obedece a legislação de outros paises.

Espero ter ajudado.

Grande abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:32

João,

Isso não deixa de ser um prêmio pago por algo que você exerceu.

è como se fosse uma atividade autônoma, do qual a tributação do
imposto de renda também incide.

ou então, de quando você é funcionário de uma empresa, também há faixas de valores, que ocorre a tributação do IR.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Paulo Engel de Abreu

João Paulo Engel de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Marketing
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:45

o que o BSOP - uma espécie de campeonato brasileiro de poker - está fazendo, é calcular este imposto conforme uma tabela progressiva (que, confesso, desconheço)... ou seja, dependendo da minha premiação, o valor da tributação(%)será diferenciado, chegando até os 27,5%...

eles fazem um cálculo, descontando o valor da inscrição (R$1.800,00) do prêmio e, em cima deste resultado, é que é feita a tributação ou não...

face o exposto... tu terias como me fazer um cálculo, exemplificando como/quanto seria a tributação de um prêmio de R$100.000,00 e um prêmio de R$5.000,00... por exemplo?


MUITO OBRIGADO pelas respostas, Paulo! tens me elucidado bastante quanto à este tema...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:54



Base de Calculo Alíquota Parcela a Deduzir

Até 19.645,32 - -
De 19.645,33 até 29.442,00 7,50% 1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56 15,00% 3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80 22,50% 6.625,79
Acima de 49.051,80 27,50% 9.078,38

Vou fazer um exemplo pra você com base num prêmio de R$ 100.000,00

Neste caso, usaremos a última faixa de Tributação de 27,50%, sendo
assim temos o seguinte cálculo:

100.000,00 x 27,50% = 27.500,00

Desse total, desconta-se a parcela a deduzir de 9.078,38
27.500,00 - 9.078,38 = 18.421,62

Sendo este último, o valor de IR referente a um prêmio de 100.000,00

Espero ter ajudado.

Grande abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Paulo Engel de Abreu

João Paulo Engel de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Marketing
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:16

perfeito...
é exatamente isso que eles estão fazendo!


e, no caso específico deste torneio (BSOP), que além da taxa de inscrição de R$1.800, somos "obrigados" a gastar com passagens aéreas, hotéis, deslocamento (táxi), alimentação, enfim...

existem maneiras legais de restituir parte deste imposto retido?


mais uma vez, obrigado pelas respostas, Paulo!



ps.: este torneio é disputado por etapas. ou seja, no calendário do mesmo, os torneios são disputados em SP, RJ, PR, RN... enfim... por isso os demais gastos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:41

João os gastos que forem necessários para você participar de todas as etapas do torneio, não são passíveis de dedução do seu imposto de renda.


A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR:

Despesas com dependentes

Limitadas a 1.889,65 reais por pessoa.

Despesas com Educação

Limitadas a 2.958,22 reais por pessoa (dependente ou o próprio contribuinte). Só são dedutíveis gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Despesas com saúde

Sem limite para dedução. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, se os pagamentos superarem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.

Também são permitidas deduções com planos de saúde e seguro-saúde.

Despesas com previdência

São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.

Despesas jurídicas

Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.

Despesas com aluguel

Aluguel de imóveis, nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:50

Fique a vontade para qualquer questionamento.

Afinal também gosto de um pokerzinho !!!

Abraçoss

"100% focado onde houver 1% de chance"

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