Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado caros colegas desculpe mais estou iniciando na profissao
qual a diferença de empresa tributada pelo simples nacional com permissao de credito e sem permissao de credito
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1, Não Informado caros colegas desculpe mais estou iniciando na profissao
qual a diferença de empresa tributada pelo simples nacional com permissao de credito e sem permissao de credito
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) olá Luiz.
Com permissão de crédito deverá ser usado para venda à contribuintes do ICMS, uma vez que o crédito é permitido para eles. (empresas com Inscrição Estadual)
Sem permissão de crédito deverá ser usado para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, uma vez que para eles, o crédito não é permitido. (Empresas sem Inscrição Estaudal, Pessoas Físicas)
Essa foi a explicação que obtive no Posto Fiscal da minha jurisdição.
Espero ter ajudado.
Abraços
Alexandre de Oliveira Apolinario
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) na minha opinião não existe diferença. a questão de permissão ou não de credito de icms, se dá na mercadoria que está sendo vendida, onde se a mesma é tributada de icms, se destaca a aliquota atribuida ao icms recolhida no DAS na apuração anterior, como tambem o valor do credito, ex: aliquota do das 1,25% x valor dos produtos tributados = credito. se a mercadoria for isenta por exemplo, ela não permite o credito de icms. Observando também os critérios citados acima pelo luciano.
Abraços
Nadre Lima Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos tenho duvida sobre o anexo IV do simples
é devido recolher a cpp tanto no DAS como na GPS?
como eu chego até o valor da CPP no DAS
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Lembrando que mercadorias isentas devem ser registradas como 103 - Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta, enquanto mercadorias tributadas sem permissão de crédito devem ser registradas no 102.
Nadre, a CPP compõe a alíquota do Simples, quando um comércio recolho os 4% do simples já esta inclusa a CPP, que corresponde a 2,75%.
abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Nadre,
Veja abaixo a tabela do Simples Nacional Anexo IV, e repare que o INSS não compõe a partilha do mesmo.
Tabela Anexo IV
Assim o CPP é devido da mesma forma das empresas não optantes pelo simples nacional, referente a atividades enquadradas no Anexo IV.
Att.
Adalberto
Nadre Lima Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos obriga pela resposta
desculpe ... tive uma empresa que em 2009 recolheu a CPP no DAS e na GPS. ou seja, alem de pagar uma gps altar pagou também um DAS com valor alto.
por incrível que pareça ainda não compreendi...
me corrijam o que entendo é o seguinte..
as empresas enquadradas no anexo IV e V
recolhe a cpp na gps
ex. folha 1.244,00
eventos que compõe A GPS anexo IV
empregados 49,76
pro-labore 68,42
empresa segurados 124,44
empresa pro-labore 124,44
RAT 1% 6,22
Total a Pagar GPS 373,28
esta empresa e do simples então tem que pagar o 'DAS'
quais eventos vão compor o 'DAS'?
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Opa, não tinha reparado que era o Anexo IV que tinha peguntado. A resposta do Adalberto é a correta.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Bom Dia
Tenho uma duvida, meu cliente que é simples nacional emitiu algumas notas e eu gerei a DAS porem no dia seguinte o cliente cancelou algumas das notas e agora preciso saber como restituir esse valor que foi pago e como arrumar td isso. Por favor alguem pode me ajudar?????
Att. Priscila
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Priscila Rocha Garrido,
O cancelamento foi dentro do mes de apuração ou no mes seguinte?
O Das já foi pago ?
Sds...
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Boa Tarde Priscila,
se a DAS já foi paga não tem como, pois ainda não existe uma PER/DCOMP de empresas do Simples.
se ainda não foi paga a DAS, basta vc entra lá no PGDAS-D(apuração - calcular valor devido) e retificar a declaração ora apresentada, gerando assim outro DAS de menor valor.
espero ter ajudado.
Priscila Rocha Garrido
Bronze DIVISÃO 5, AuxiliarFoi no mesmo mesmo mês, eu emiti o imposto ref a junho em julho com vencto em 20/07/2012, e a pessoa da empresa cancelou as notas no mes 7.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Priscila,
São notas fiscais eletrônicas, pois neste
caso o prazo para cancelamento é e 24h.
Caso tenha efetuado uma devolução, você poderá
"abater" com a receita apurada no mes 07.
Sds...
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeSe foi cancelado no mês seguinte e não é nota fiscal eletrônica, o mais correto e realizar nota de devolução do destinatário, assim você deduz do mês seguinte o imposto pago.
Edson Hass
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade De acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.
A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 98, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Gisele Leite Steinmetz
Iniciante DIVISÃO 2, Executivo(a) oi tenho uma cliente q tem uma nota no valor de 8.794
ela esta no simples
a empresa é de portaria e zeladoria , jardinagem
qual os tributos q ela tera q pagar
qual as retençoes dessa nota
alquem pode me ajudar acabei de começar nessa vida contabil
obrigadaaaa
Diegue Soares Almeida
Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade Bom dia Gisele,
no seu caso, como a empresa é do Simples e atividade dela é de cessão de mão-de-obra, ela está obrigada a reter somente o INSS. quantos aos impostos federais ela não está obrigada a reter.
Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.
quanto a retenção dos impostos federais PIS, COFINS, IRRF e CSSL vide leitura do artigo 32 da lei 10.833/2003.
espero ter ajudado.
Att,
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