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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:05

olá Luiz.

Com permissão de crédito deverá ser usado para venda à contribuintes do ICMS, uma vez que o crédito é permitido para eles. (empresas com Inscrição Estadual)

Sem permissão de crédito deverá ser usado para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, uma vez que para eles, o crédito não é permitido. (Empresas sem Inscrição Estaudal, Pessoas Físicas)

Essa foi a explicação que obtive no Posto Fiscal da minha jurisdição.

Espero ter ajudado.

Abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
alexandre de oliveira apolinario

Alexandre de Oliveira Apolinario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 22:10

na minha opinião não existe diferença. a questão de permissão ou não de credito de icms, se dá na mercadoria que está sendo vendida, onde se a mesma é tributada de icms, se destaca a aliquota atribuida ao icms recolhida no DAS na apuração anterior, como tambem o valor do credito, ex: aliquota do das 1,25% x valor dos produtos tributados = credito. se a mercadoria for isenta por exemplo, ela não permite o credito de icms. Observando também os critérios citados acima pelo luciano.

Abraços

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:01

Lembrando que mercadorias isentas devem ser registradas como 103 - Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta, enquanto mercadorias tributadas sem permissão de crédito devem ser registradas no 102.

Nadre, a CPP compõe a alíquota do Simples, quando um comércio recolho os 4% do simples já esta inclusa a CPP, que corresponde a 2,75%.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
NADRE LIMA RODRIGUES

Nadre Lima Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:27

obriga pela resposta

desculpe ... tive uma empresa que em 2009 recolheu a CPP no DAS e na GPS. ou seja, alem de pagar uma gps altar pagou também um DAS com valor alto.

por incrível que pareça ainda não compreendi...


me corrijam o que entendo é o seguinte..

as empresas enquadradas no anexo IV e V

recolhe a cpp na gps

ex. folha 1.244,00

eventos que compõe A GPS anexo IV

empregados 49,76
pro-labore 68,42

empresa segurados 124,44
empresa pro-labore 124,44
RAT 1% 6,22

Total a Pagar GPS 373,28

esta empresa e do simples então tem que pagar o 'DAS'

quais eventos vão compor o 'DAS'?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:37

Opa, não tinha reparado que era o Anexo IV que tinha peguntado. A resposta do Adalberto é a correta.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
PRISCILA ROCHA GARRIDO

Priscila Rocha Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:46

Bom Dia

Tenho uma duvida, meu cliente que é simples nacional emitiu algumas notas e eu gerei a DAS porem no dia seguinte o cliente cancelou algumas das notas e agora preciso saber como restituir esse valor que foi pago e como arrumar td isso. Por favor alguem pode me ajudar?????

Att. Priscila

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:49

Priscila Rocha Garrido,

O cancelamento foi dentro do mes de apuração ou no mes seguinte?

O Das já foi pago ?

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:57

Boa Tarde Priscila,
se a DAS já foi paga não tem como, pois ainda não existe uma PER/DCOMP de empresas do Simples.
se ainda não foi paga a DAS, basta vc entra lá no PGDAS-D(apuração - calcular valor devido) e retificar a declaração ora apresentada, gerando assim outro DAS de menor valor.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:15

Priscila,

São notas fiscais eletrônicas, pois neste
caso o prazo para cancelamento é e 24h.

Caso tenha efetuado uma devolução, você poderá
"abater" com a receita apurada no mes 07.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:27

De acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.

A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 98, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Atenciosamente

Edson Hass
Fone (44) 99274355
[email protected]
gisele leite steinmetz

Gisele Leite Steinmetz

Iniciante DIVISÃO 2, Executivo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 19:17

oi tenho uma cliente q tem uma nota no valor de 8.794

ela esta no simples

a empresa é de portaria e zeladoria , jardinagem


qual os tributos q ela tera q pagar
qual as retençoes dessa nota


alquem pode me ajudar acabei de começar nessa vida contabil


obrigadaaaa

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:58

Bom dia Gisele,
no seu caso, como a empresa é do Simples e atividade dela é de cessão de mão-de-obra, ela está obrigada a reter somente o INSS. quantos aos impostos federais ela não está obrigada a reter.

Veja o que dispõe o Art. 191, da IN 971/2009:

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

quanto a retenção dos impostos federais PIS, COFINS, IRRF e CSSL vide leitura do artigo 32 da lei 10.833/2003.


espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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