x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.620

retenção irrf s/serviço

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 12:30

boa tarde! meu cliente emitiu duas notas serviços ref. serviço de revisão de barramento eletrico e montagem e instalação de barramento eletrico, p/empresas de Pindamonhangaba e Araçariguama , uma nf no valor de 28.480,00 (cod serv. 17.05) foi retido irrf 1,5% = 427,20 e outra nf. de 12.972,22 irrf = 194,58, a empresa não recolheu o irrf e informou q não há previsão legal para q seja efetuada a retenção, é correto isso? onde posso me basear? no aguardo,att...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:44

Ola Fabiana,

A empresa contratante reteu ou NÃO reteu o IRRF ?? Ficou tanto confuso.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:57

Fabiana
Você pode dar uma olhada no Regulamento do Imposto de Renda, artigos 647 a 649, sendo que a relação é exaustiva. Desta maneira, entendo que não existe previsão para a referida retenção.
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:29

Boa tarde Rita

Para obter as respostas que procura, é importante que você forneça mais detalhes tais como; a intermediação de negócios está inclusa entre as atividades permitidas a empresa recebedora da comissão? Qual o sistema tributário adotado por ambas (tomadora e prestadora dos serviços)?

Estou certo que desta maneira aumentarão suas chances de obter resposta que corresponda as suas expectativas.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.