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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:00

Geraldo

Substituição Tributária é a atribuição da responsabilidade tributária a terceiro, por via legal. Nos tributos que envolvem uma cadeia de comércio, em geral, é a atribuição de fatos geradores de toda a cadeia tributária para um só elo.
O fundamento para isso é o art. 150, §7 da CF88.
Assim, cobra-se de uma fábrica de refrigerantes, por exemplo, o ICMS de toda a cadeia tributária e o produto sai da fábrica e circula até o consumo com o imposto já pago.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
geraldo junior ferreira silva

Geraldo Junior Ferreira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:13


Alfredo Portinari.
Preciso muito da sua ajuda.
Comecei a trabalhar recentemente na area fiscal de um escritorio de Contabilidade,
e fazemos a contabilidade de uma empresa de Fabricaçao de alimentos para animais optante pelo simples nacional, e gostaria de saber. Entrei no site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, fui em PGDAS-D - a partir de 01/2012. depois calcular valor devido e arrumei o valor da receita da empresa, depois Revenda de mercadorias, exceto para o exterior.
Agora é que vem a minha duvida, arrumo
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
ou
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação
?
e depois que eu marca uma dessas duas opcoes, qual sera o procedimento para chegar ao imposto DAS.
Desde ja Agradeço...
Boa tarde...

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:57

Geraldo,

Vc insere o valor de receita como sendo substituição tributária apenas no caso de vc ser substituido nessa mercadoria. Ou seja, caso vc já tenha comprado essa ração com Substituição, registrada na Nota Fiscal de entrada, vc deve colocar no DAS como receita com substituição. A consequência é que o ICMS dessa venda será zerado. Vc não paga ICMS, pois esse já foi pago pelo fabricante de ração.

resolveu?

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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