Maria Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Boa tarde,
Onde e como faço o desconto da taxa administrativa cobrada pela imobiliária de aluguel pago por pessoa jurídica? Coloco o valor bruto em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e desconto o valor da taxa administrativa no livro caixa ou então coloco o valor líquido , já abatida a taxa de administrativa no campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica? Obrigado a quem possa me responder.