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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roney Rodrigues

Roney Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:40

Olá,

Peço desculpas de antemão se o assunto já foi debatido. Quero fornecer alimentação aos meus 3 funcionários, e ao lado da empresa existe apenas um único restaurante. Ele é muito bom, e os funcionários estão contentes com a qualidade da comida (inclusive eu e minha esposa também comemos ali diariamente). O problema é que o restaurante não tem empresa constituída, e portanto não emite NF. Evidentemente não posso me filiar ao PAT porque o fornecedor não é cadastrado no PAT. Pois bem, uma vez que não poderei fazer isso via PAT, como me garantir legalmente de que o que estou fazendo (por enquanto simplesmente pagando as refeições diretamente ao dono do restaurante) não será incorporado ao salário para efeito de cálculo de férias, 13, fgts, inss, etc.? Vale acrescentar que na convenção do sindicato consta o seguinte:

1. "As empresas fornecerão aos seus empregados o vale - alimentação, no valor de R$ 6,50(seis reais e cinquenta centavos), não integrando aos salários, em face da sua natureza indenizatória."

2. "É facultado às Empresas acordantes efetuar descontos salariais relativos ao auxilia-alimentação referente à filiação ao P.A.T, ate 10% (dez por cento), do valor facial do vale-alimentação."

E aí: desconto ou não? Aparentemente, como não estou no PAT, não posso descontar. Mas então como documentar corretamente o fornecimento do benefício sem correr os riscos de integrar isso ao salário?

Muito obrigado.

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