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Ganho de Capital

ISMAEL CUNHA

Ismael Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 20:46

O ganho para ser isento pode ser mensal ou só anual?
A MP de 2005, elevou de R$ 20.000,00 para R$ 35.000,00 nos bens de pequeno valor, de forma que a Receita isente o contribuinte.
Desde já agradeço a atenção de vcs.
Abraços!

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:08

Bom dia!

Tenho dúvidas, estou apurando ganho de capital de DIRRF de espólio, estou com a seguinte situação:

Valor da Aquisição R$ 119.883,79
Valor de transferência do imóvel R$ 539.260,00

50% meeira - R$ 269.630,00
50% dividido em 3 filhos - R$ 89.876,66 para cada uma, minha questão é:

Só devo apurar o ganho em cima do valor dos herdeiros?

Se sim, qual valor devo informar como alienação? os 100% (539.620,00) ou somente os 50% dos herdeiros?

E qual valor devo informar como aquisição?

Obrigada,

Olga Ferreira

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:52

Tenho a mesma duvida da Colega OLGA, minha vó faleceu e foi feito o inventário, neste ano de 2012 planejamos vender o imovel que era dela, assim gostaria de saber como faço em relação ao ganho de capital, pois o valor vai ser dividido entre meu pai e meu tio, meu tio vai adquirir uma casa ou terreno assim so vai ser preciso declarar no IR do ano que vem, porém meu pai ja possui uma casa por isso gostaria de saber que previdências tomar quando o imovel for vendido.

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 10:26

Bom dia,
tenho a seguinte dúvida, uma pessoa recebeu um imóvel por doação em 1989, em cruzeiros, declara todos os anos o valor de R$ 10.000,00 em sua declaração, e vendeu em 2012 por R$ 298.000,00. O cálculo do ganho de capital é feito somente sobre o valor de R$ 298.000,00, ou seja considero o valor da aquisição de R$0,00(já que foi doado, estou correto? Uma outra dúvida é: se no prazo de 180 dias a pessoa comprar um outro imóvel residencial, mesmo que possua outros, está isenta de pagar o IR?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:12

Bom dia Everton,

A despeito deste contribuinte naturalmente nada ter pago pelo imóvel que recebeu em doação, ele deve ter sido informado na sua DIRPF pelo mesmo valor (atualizado) que constava na DIRPF do doador. Dificilmente a atualização resulta valores redondos (10.000,00). Entretanto Para todos os efeitos o custo de aquisição é o até agora informado, ou seja R$ 10.000,00

Vale dizer: O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição (R$ 10.000,00) e o valor da venda (R$ 298.000,00).

Se no prazo de 180 dias a contar da data do contrato de venda com o produto desta ela adquirir outro imovel residencial, o ganho de capital será isento.

Também será isento se for o único imóvel que a contribuinte possua e não tenha vendido nenhum outro nos últimos cinco anos. Isto porque o valor da venda é menor do que R$ 440.000,00

Fonte: Isenções do imposto de renda relativas aos ganhos de capital

...


Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:30

Muito Obrigado Saulo,
Quanto a questão do valor, como estava em cruzeiros na declaração do doador, a pessoa acabou "atualizando" o valor na própria declaração quando a moeda passou para REAL.

Michel Rodrigo Basso

Michel Rodrigo Basso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:20

bom dia estou com a seguinte duvida.
um cliente adquiriu um terreno em 23/09/2004 por r$ 3500,00 reais, em 2012 ele desmembrou este terreno. em 06/03/2012 fez a venda da metade do terreno por r$ 22500,00 e não vendeu a outra metade ainda. pergunta: por essa venda esta ele isento do imposto um vez que não atingiu os r$ 35 mil reais, mesmo que ele não va aplicar este dinheiro em outro imovel?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:35

Bom dia Michel,


De acordo com os dados fornecidos por Você, este ganho de capital esta isento de IR, conforme Artigo 38 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DOU de 22.11.2005.


CAPÍTULO VIII

DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF

Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

........................................................................................" (NR)



[Lei 11.196/2005]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Michel Rodrigo Basso

Michel Rodrigo Basso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:02

Boa tarde Mario, então quer dizer que não preciso pagar o imposto.
Mas se fosse vendido o terreno inteiro eu teria que pagar o imposto pois o valor da venda foi superior a 35 mil.

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