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TRIBUTOS FEDERAIS

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darf simples parcelado em 2012

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:21

Weber,

É correto declarar as compras. Não precisa ter havido vendas para se fazer compras, é preciso haver recursos. Ou seja, o dinheiro tem de ter vindo de algum lugar, nem que seja de um empréstimo de sócios.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:36

Paulo e Alfredo... dependura mais esta aí!

tenho o entendimento então que se a empresa abriu em 15/07/2011, o saldo inicial no banco para o PGDAS posso considerá-lo como zero, pois no final do ano, 31/12/2011, já teria um valor como encerramento, o que caracteriza que houve recurso para realizar a compra certo?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:55

Exatamente,

Não queria falar isso, mas a Valéria tem razão. Dizer que é representação comercial teria um pequeno incoveniente de excluir a empresa do Simples.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:30

fazendo uma consulta rápida, este cnae, é ambíguo, porém é permitido quando exerce a atividade de escritório de representação!

Bem... como disse anteriormente deverei realizar a alteração no objeto social desta empresa, para que possa também comercializar... posso alterar o objeto e colocar como atividade comércio e permanecer no SIMPLES?!

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:37

Weber,

Eu faria assim, colocaria como comércio e permaneceria no Simples. A representação que pode optar pelo Simples é paga pelo comerciante, para quem o representante emite nota de ISS, não pelo consumidor, que recebe a mercadoria do próprio comerciante, com nota de ICMS. É éssa a diferença.
Mas o comércio está liberado, sem essas complicações.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Weber Moreira de Souza

Weber Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:48

Sinceramente não entendi! Você quer dizer que eu alteraria para comércio e representação, sendo que minha maior atividade será o comércio e da parte de representação emitirei nota de iss! Seria isto? aí me beneficiaria do simples com relação às vendas que realizar?!

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