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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Então deverá considerá-la como Estoque, ou dependendo da data de emissão da Nota Fiscal, poderá solicitar uma retificação.
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Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Então deverá considerá-la como Estoque, ou dependendo da data de emissão da Nota Fiscal, poderá solicitar uma retificação.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Weber,
É correto declarar as compras. Não precisa ter havido vendas para se fazer compras, é preciso haver recursos. Ou seja, o dinheiro tem de ter vindo de algum lugar, nem que seja de um empréstimo de sócios.
abraço
Alfredo
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Complementando Alfredo,
Ou do proprio capital social integralizado
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Paulo e Alfredo... dependura mais esta aí!
tenho o entendimento então que se a empresa abriu em 15/07/2011, o saldo inicial no banco para o PGDAS posso considerá-lo como zero, pois no final do ano, 31/12/2011, já teria um valor como encerramento, o que caracteriza que houve recurso para realizar a compra certo?
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Weber,
Se eu entendi bem, não há problema, pois o recurso não precisa estar no banco.
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Weber,
Representação comercial não tem estoque de mercadorias mas representação comercial não pode ser optante pelo simples nacional?
Qual o seu CNAE?
Valéria
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeDesculpa Weber, quis dizer que representação comercial não pode ser optante pelo simples.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Exatamente,
Não queria falar isso, mas a Valéria tem razão. Dizer que é representação comercial teria um pequeno incoveniente de excluir a empresa do Simples.
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Bem o CNAE: 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo fazendo uma consulta rápida, este cnae, é ambíguo, porém é permitido quando exerce a atividade de escritório de representação!
Bem... como disse anteriormente deverei realizar a alteração no objeto social desta empresa, para que possa também comercializar... posso alterar o objeto e colocar como atividade comércio e permanecer no SIMPLES?!
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Weber,
Eu faria assim, colocaria como comércio e permaneceria no Simples. A representação que pode optar pelo Simples é paga pelo comerciante, para quem o representante emite nota de ISS, não pelo consumidor, que recebe a mercadoria do próprio comerciante, com nota de ICMS. É éssa a diferença.
Mas o comércio está liberado, sem essas complicações.
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista AdministrativoSinceramente não entendi! Você quer dizer que eu alteraria para comércio e representação, sendo que minha maior atividade será o comércio e da parte de representação emitirei nota de iss! Seria isto? aí me beneficiaria do simples com relação às vendas que realizar?!
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