Ana Maria Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal bom dia a todos!
alguem saberia me informar se a data da dasn sem movimento também é para o dia 16/04
grata
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Ana Maria Mendes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal bom dia a todos!
alguem saberia me informar se a data da dasn sem movimento também é para o dia 16/04
grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Ana,
Empresas optantes pelo Simples Nacional - INATIVA:
Sim, prazo de entrega até 16/04/2012.
Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011, DOU de 23.12.2011.
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
[IN RFB nº 1.219/2011]
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Enio Dias
Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia !!!
uma empresa que não faturou no ano passado, mas manteve funcionarios ativos pode ser enquadrada como inativa, ou deve efetuar a declaração apenas das despesas?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Boa Tarde Enio.
Conforme nosso amigo mario sitou acima
Daniele Venancio
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom Dia!
A declaração inativa anual substitui a entrega do DAS sem movimento?
Ou seja não ha necessidade da entrega S/M mensal?
Daniele
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