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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn sem movimento

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:24

Bom dia Ana,

Empresas optantes pelo Simples Nacional - INATIVA:


Sim, prazo de entrega até 16/04/2012.

Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011, DOU de 23.12.2011.


Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2012.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.


[IN RFB nº 1.219/2011]




Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Enio Dias

Enio Dias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:48

Bom dia !!!
uma empresa que não faturou no ano passado, mas manteve funcionarios ativos pode ser enquadrada como inativa, ou deve efetuar a declaração apenas das despesas?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:01

Boa Tarde Enio.

Conforme nosso amigo mario sitou acima

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Portanto creio que deveria informar DANS normal, declarando todas as despesas pagas com funcionários e etc..

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DANIELE VENANCIO

Daniele Venancio

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:53

Bom Dia!

A declaração inativa anual substitui a entrega do DAS sem movimento?

Ou seja não ha necessidade da entrega S/M mensal?

Daniele

ATT.:

Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil

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