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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Pis Cofins

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:13

Bom dia Cristina,


Não exite uma planilha, sua empresa deve possuir um programa para gerar as informações e posteriormente, serem importadas e validas pelo PVA.

Ver orientação da Receita Federal:



A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo

O programa gerador de escrituração possibilitará:

Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;

Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
Editar via digitação os registros criados ou importados;
Emissão de relatórios da escrituração;
Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;

Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
Apresentação do arquivo

A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.


Fonte:

[EFD-Contribuições]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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