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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF-previdencia complementar

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:03

Bom dia, a tributação previdencia complementar quando não optante da tributação definitiva, deve ser informado em rendimentos recebidos de pessoa juridica?e informar tbm a retenção?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:21

Bom dia Guto!!

Não ficou muito claro a sua dúvida,,, você esta falando de pagamentos feitos em planos do tipo "PGBL" ou "VGBL", pois no PGBL você lança simplesmente na parte de Bens, colocando os saldos existentes nos dois anos, e no VGBL você lança em pagamentos efetuados pois parte dele, se for um plano FAPI, vair possibilitar a redução do imposto a pagar

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:34

Bom dia Nivaldo, desculpe, nao expliquei bem. Eu quiz me referir ao resgate da previdencia complementar, quando não optante da tributação definitiva, onde deve ser informado, exceto o VGBL. Acho que voce se enganou, acredito que o VGBL que deve ser informado em bens e direito.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:21

Estas siglas parecidas sempre nos levam a inverter as bolas, rsrs, você esta corretissimo ...

O resgate com IR fonte, você lança sim nos rendimentos tributáveis e considera o fonte para não desequilibrar o cálculo anual.

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