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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP alguém já usou?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:19

Olá colegas!

Uma de nossas empresas todos os meses tem retenção de IRRF, PIS/COFNS/CSLL e INSS em NF.
Acontece que os valores retidos só aumentam mês a mês e o empresário, é claro, quer recuperar este valor.

Quanto ao INSS (que é o maior valor retido e consequentemente acumulado, diga-se), já faço a compensação mensal no SEFIP para a folha de pagamento, porém o número de funcionários é pequeno e essa compensação fica em torno de 1/4 de toda a retenção.

Acontece que eu já tentei de todas as maneiras entender o PER/DCOMP e sinceramente, só me enrolo diante de um gigantesco conteúdo na opção "ajuda" e em sites na internet.
Ainda mais, não aparece lá a opção de restituir IRRF, PIS/COFNS e INSS; Só aparece a possibilidade de restituir o CSLL.

Por favor, se alguém já sabe fazer a operação estarei ansiosa para receber dicas!

Grata!

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:07

Cassia,

A restituição do Pis e Cofins, você não faz per/Dcomp, compensa direto na apuração mensal de cada um dos impostos.

Quanto ao IRRF e CSLL, você só pode compensar quando apurado o imposto devido, seja no lucro real ou no lucro presumido, apurado o imposto devido, você abate a retenção na fonte,,, aí se sobrar é que para este saldo não utilizado você usa o Per/Dcomp.

Ao iniciar o Per/Dcomp você faz a opção por "Declaração de compensação".. escolher "Saldo negativo de IRPJ" ou "Saldo negativo de CSLL", daí vai preenchendo as fichas, precisa informar todas as fontes que retiveram individualmente para "formar" o crédito e depois você informa qual saldo você quer compensar... e declara em qual imposto quer fazer a compensação.

Não é fácil.

Você deve transmitir o Per/Dcomp até no máximo o dia de vencimento do imposto que você esta compensando pois caso contrário ele ficará em atraso sujeito a multa.

Entenda o Per/Dcomp em última análise como um pagamento.

Depois precisa declarar o Per/Dcomp na DCTF do débito compensado.. mas aí é outra história...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:54

Muito obrigada Nivaldo!

O problema é que estou confusa porque sou do departamento pessoal e não entendo do departamento fiscal.
Graças a sua resposta pude compreender melhor para poder discutir o assunto aqui no departamento fiscal.

Obrigada

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