Bom Dia Grabriel
Segundo o:
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
Atualizado até oAjuste Sinief nº 4/2010(DOU 13.07.2010)
Estas são as particularidades dos CFOP’S de saídas:
Os códigos referentes às saídas de mercadorias e bens ou prestação de serviços estão divididos por grupos, observado o seguinte critério:
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país
Muito Obrigado espero ter ajudado.
Bom Dia.