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IRPF-participaçao capital

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:54

Boa tarde, quando faz a integralização no capital de uma empresa precisa demonstrar a saida desse dinheiro, ou somente valor do capital na declaração de bens e direitos?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:29

Boa tarde Guto,

A partir do instante em que você declara na DIRPF que adquiriu quotas de capital que não possuia no ano anterior, está provocando um aumento na evolução patrimonial de sua DIRPF,

este "aumento" significa que você usou parte de seus rendimentos/recursos para adquirir tais quotas, logo não será necessário demonstrar a saída de dinheiro, posto que ela está implícita na operação.

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:48

Obrigado Saulo, e o evento ao contrario, ou seja, encerramento da empresa com o retorno em dinheiro pela participação?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 07:29

Bom dia Guto,

O raciocínico é o mesmo porém inverso. Se ao incluir as quotas em "Bens e Direitos" você está aumentando a evolução patrimonial e indicando que houve "saída de dinheiro",

ao dar a baixa destas quotas na sua DIRPF face a dissolução da empresa, você está indicando a "entrada de dinheiro".

Tenha em conta ainda o resultado da empresa dissolvida, ou seja, se houveram lucros (bens ou dinheiro) distribuídos quando da dissolução, estes devem também constar da DIRPF.

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