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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis cofins em vendas para orgãos publicos

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:51

Pessoal, Boa tarde !

Preciso saber se quando eu vendo para órgão público eu simplesmente não pago pis e cofiins
ou além disso eu não pago e ainda me credito ref. o vlr que eu deveria pagar e não paguei ,
ou eu pago e me credito depois (extorno) ?

Alguem poderia me ajudar ??

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:15

Regina,

Precisa separar o imposto a ser pago do imposto a ser retido.

Em qualquer venda você pagará o Pis a cofins normalmente, pelo regime que a empresa estiver obrigada, Cumulativo ou não cumulativo.

O que ocorre é que o òrgão público irá reter entre outros o Pis e a Cofins por 0,65% e 3%.. você calcula o valor a pagar em função do faturamento e deduz o valor retido.

Em se tratando de venda a órgão público federal, o que você pode fazer é usar o regime de caixa para pagamento do Pis e Cofins, ou seja, em vez de calcular no mes da emissão da NF você calcula no mes do recebimento da NF,,, mas tem alguns controles que você precisa fazer, pois na DACON esta situação precisa ser informada.

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