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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo IPI

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:12

Boa Tarde Graciele.

Segue o embasamento Legal de como calcular o IPI.

Juntamente com exemplos:

IPI - Base de Cálculo - Inclusão do Valor do Frete - Produtos Sujeitos a Diferentes Alíquotas
Comentário - Federal - 2007/2077
I - Introdução
Por meio daLei nº 7.798/89, foi determinado que o valor da operação, para fins de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos.
Neste breve comentário trataremos da forma de cálculo do IPI, mais precisamente, sobre a inclusão do valor do frete cobrado ou debitado do destinatário, quando o transporte corresponder à produtos sujeitos a alíquotas diferentes, ou isentos do imposto.
II - Cálculo do frete conforme as alíquotas dos produtos
ORegulamento do IPIdispõe em seuart. 131que o valor tributável pelo imposto, salvo disposição em contrário, será:
a) dos produtos de procedência estrangeira:
a1) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
a.2) o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial;
b) dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
O valor da operação das as letras "a.2" e "b", compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
Quando conhecido o valor do frete atribuído a cada produto, este comporá a base de cálculo do IPI de cada um, juntamente com as demais despesas acessórias cobradas do destinatário.
Nos casos em que não for possível determinar o valor efetivo do transporte atribuído a cada produto, e esses produtos estiverem sujeitos a diferentes alíquotas, ou sejam isentos do imposto, aInstrução Normativa SRF nº 87 de 21.08.1989estabelece que o valor do frete será rateado proporcionalmente ao peso de cada produto.
III - Exemplo de cálculo
Para uma melhor visualização do cálculo do IPI, trazemos o seguinte exemplo: venda por estabelecimento industrial de produtos sujeitos às alíquotas de 0%, 5%, 10% e 20% para estabelecimento comercial, quando não for possível determinar o valor efetivo do transporte atribuído a cada produto.
Valor dos produtos : R$ 100.000,00
Valor total do frete : R$ 5.000,00
Peso total dos produtos: 12.000 kg
Valor dos produtos Peso por unidade
Produto sujeito à alíquota de 0% R$ 30.000,00 5.000 kg
Produto sujeito à alíquota de 5% R$ 5.000,00 1.000 kg
Produto sujeito à alíquota de 10% R$ 15.000,00 2.000 kg
Produto sujeito à alíquota de 20% R$ 50.000,00 4.000 kg
Total R$ 100.000,00 12.000 kg

Tendo em vista que o preço do frete é pelo todo da carga transportada e os produtos estão sujeitos a diferentes alíquotas, faz-se necessário calcular a proporção do valor do frete de cada produto em função do seu peso, para tanto, deve-se observar o que segue:
a) multiplicar o peso de cada mercadoria por 100 e dividir pelo peso total:
Produto sujeito à alíquota de 0% : 5.000 x 100 = 500.000 : 12.000 = 41,67%
Produto sujeito à alíquota de 5% : 1.000 x 100 = 100.000 : 12.000 = 8,33%
Produto sujeito à alíquota de 10%: 2.000 x 100 = 200.000 : 12.000 = 16,67%
Produto sujeito à alíquota de 20%: 4.000 x 100 = 400.000 : 12.000 = 33,33%
b) multiplicar o valor total do frete pelos percentuais encontrados:
Produto sujeito à alíquota de 0% : R$ 5.000,00 x 41,67% = R$ 2.083,50
Produto sujeito à alíquota de 5% : R$ 5.000,00 x 8,33% = R$ 416,50
Produto sujeito à alíquota de 10%: R$ 5.000,00 x 16,67% = R$ 833,50
Produto sujeito à alíquota de 20%: R$ 5.000,00 x 33,33% = R$ 1.666,50
c) acrescentar o valor individual do frete encontrado ao valor de cada produto e aplicar a alíquota do IPI correspondente sobre o valor encontrado:
Valor dos produtos + valor do frete individualizado Base de cálculo Valor do IPI
Produto sujeito à alíquota de 0% R$ 30.000,00 + R$ 2.083,50 R$ 32.083,50 -
Produto sujeito à alíquota de 5% R$ 5.000,00 + R$ 416,50 R$ 5.416,50 R$ 270,82
Produto sujeito à alíquota de 10% R$ 15.000,00 + R$ 833,50 R$ 15.833,50 R$ 1.583,35
Produto sujeito à alíquota de 20% R$ 50.000,00 + R$ 1.666,50 R$ 51.666,50 R$ 10.333,30

Dessa forma, na Nota Fiscal que acobertar o transporte dessas mercadorias deverá ser destacado o IPI correspondente à soma dos valores encontrados na tabela acima, ou seja, R$ 12.187,47 (R$ 270,82 + R$ 1.583,35 + R$ 10.333,30).
IV - Fundamentação Legal
RIPI - Decreto nº 4.544 de 26.12.2002
Instrução Normativa SRF nº 87 de 21.08.1989


Espero ter ajudado muito obrigado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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