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IRPF rendimento isento ou RRA?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:59

Boa tarde!

Tenho um cliente que recebeu uma acão judicial contra o INSS referente a auxilio-acidente em 05/2011 onde na sentença consta periodo inicial 04/2005 mais abono anual, a sentença foi proferida em 05/2007.

Ainda não conseguimos o informe de rendimentos o INSS não tem, o Banco do Brasil não tem, o advogado não quer fornecer...
Sei que rendimento de auxilio acidente é isento de IR, porém minha dúvida é: Devo informar em rendimentos isentos ou utilizar a ficha RRA?
Alguém pode me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:04

Elisabete, bom dia,

Neste caso, você precisa do Comprovante de Pagamento Judicial, do qual
consta a fonte pagadora, valor bruto, descontos e valor líquido,
além do Recibo de pagamento dos honorários advocatícios para serem
deduzidos.

Quanto a forma de preenchimento na Declaração de Imposto de Renda,
você tem duas opções:

Optar pelo RRA ajuste anual ou exclusiva na fonte, veja qual
dessas duas lhe permite um melhor resultado na Declaração.

Abraço!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:06

Bom dia Paulo,
Muito obrigado por sua atenção.
Sei que deveria ter o comprovante como voce disse.
Mas o problema é justamente esse, o "advogado" não forneceu o informe correto, apenas um comprovante de agendamento no Banco do Brasil para sua propria conta, por isso o banco do brasil não forneceu o comprovante definitivo em nome do meu cliente.
Já temos o recibo dos honorários.
Meu cliente já foi 2 vezes no escritorio e não fornecem o comprovante definitivo, ameaçam o mesmo de que se tiverem que regularizar a declaração dele cobrarão 1/2 salário minimo.
Minha principal dúvida é:

Sei que rendimento de auxilio acidente é isento de IR, porém minha dúvida é: Por se tratar de ação judicial devo informar em rendimentos isentos ou utilizar a ficha RRA?

Consta no RIR....
DECRETO 3000/99
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
Indenização por Acidente de Trabalho
XVII- a indenização por acidente de trabalho ( Lei no 7.713, de 1988, artigo 6o, inciso IV)


Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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