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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica

Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:41

Boa Tarde, amigos!

Estou fazendo uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, onde o dependente (esposo) ganhor um premio da Quina e teve retenção na fonte. Como declarar? Tem direito a restituir o que foi retido? Ele entra como dependente na declaração da esposa, não tem importancia?

No recibo fornecido pela Caixa, consta o seguinte:-"O valor deste pagamento deverá constar da Declaração do IR do ganhador como RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE".

E agora, devo declarar como dependente ou não?

Obrigada
Sandra

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 18:26

Boa noite Sandra,

Este IR é de tributação exclusiva de fonte, assim sendo, não cabe restituição.

Este rendimento líquido (rendimento menos IRRF) deve ser lançado na Ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" na linha 11, indicando que trata-se de prêmio de loteria, caso o mesmo estiver como dependente na DIRPF.

Para saber se deve incluir ele como dependente ou não, deve elaborar as DIRPF´s nas duas situações (lançando ele como dependente e elaborar as declarações separadas) lembrando que todos os rendimentos bem como as despesas dedutíveis, pagamentos etc.., deste dependente, devem figurar na DIRPF do titular, caso faça a opção de declarar ele como dependente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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