Cassio boa tarde,
O DAS referente a competencia de Dezembro é devido, faça o recolhimento do DAS deste período depois envie a Declaração de Baixa,
Lembrando que, existe um prazo legal pra entrega da DASN de Baixa, ou seja, de situação especial, sendo enviada através da DASN 2011 e não DASN2012, pelo sua empresa foi baixada em Dezembro de 2011, o prazo legal encerrou-se em 31/01/2012.
Vide abaixo:
Entrega em Situações Especiais
Prazo de Entrega
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida
parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês
de junho.
Considera-se ocorrido o evento, na data:
1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data
prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.