Bom Dia,
Prezada Alexsandra,
Sim, poderá enviar e retificar depois, porém fazendo isto torna-se vulnerável a possível questionamento do fisco, não que isto necessáriamente possa ocorrer.
Não há problema em se retificar uma obrigação acessória, mas por exemplo imagine uma empresa que envia uma DIPJ com um lucro x com um imposto x, depois envia uma retificadora com um lucro menor, com um tributo menor, isto poderá, não estou dizendo que irá, mas poderá chamar a atenção.
No caso da empresa tributada pelo Simples Nacional, a RFB já vem acompanhando a sua receita, bem como os tributos gerados sobre ela, mas pelo Dasn ela terá informações que corroborarão com a Receita Informada, a exemplo da sua posição do inventário, saldo bancário e outras informações solicitada no Dasn.
Já que você não tem o Balanço encerrado, procure alimentar com o máximo de informações corretas possíveis, a exemplo de informar por exemplo o saldo correto da conta bancária e do caixa, as compras se existiram, segundo a Gia/Dief-Icms enviada a Fazenda Estadual, bem como outras informações que você como que serão encontradas quando você fechar o Balanço.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
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