x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.963

Cálculo do Simples Nacional

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 10:14

Bom dia
Tenho um cliente no ramo de panificadora, Padaria, venda direta a consumidor final, em Salvador/Ba.
A receita de 07/2007 é de = R$ 10.892,03.
A Receita Bruta de 2006 é = R$ 136.182,29
A Receita dos últimos 12 meses é = R$ 124.893,44
A Receita Bruta no ano é = R$ 72.383,58

Ela se encaixa no anexo 1 e de acordo com o cálculo feito no Portal do Simples e aqui no portal Contábeis, deverá pagar R$ 595,79 de imposto, na faixa de 5,47%.

Porém se fosse o regime anterior, Simples, ela pagaria 4% x 10.892,03 = R$ 435,68 + R$ 55,00 que vinha na conta de energia, totalizando = R$ 490,68

Ou seja ela pagará a maior o valor de R$ 105,11.

Isto está correto?? Teve aumento de carga tributária?? É isso mesmo??

Obs.: Nas notas de compras existe algumas que vem com antecipação tributária destacada nas mesmas e este valor é agragado ao custo da mercadoria para pagamento. Posso me utilizar deste valor para diminuir o Simples nacional? ?

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 10:38

Jorge,

O Estado da Bahia manteve a isenção de ICMS para ME e EPP optantes pelo simples nacional com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses até R$ 144.000,00. Dessa forma, você deve preencher o cálculo do DAS como receita de revenda de mercadorias com substituição tributária, marcando a quadrícula do ICMS e lançando o total da receita. Dessa forma, o sistema não calcula o ICMS.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 11:57

Olá Jefferson

Tenho uma situação parecida, só que a empresa não tem substituição tributária. O Estado isentou ICMS como vc já falou, então no preenchimento do DAs no campo que fala do ICMS ele aparece a opção de colocar valor isento, coloquei como isenção a receita do mês. O valor saiu correto e foi abatida da alíquota o valor ref ao ICMS da planilha. Foi um procedimento correto, o que vc acha?

OBS. liguei p/a Sefaz Estadual e a resposta que tive antes de fazer estes cálculos, é que deveria abater o valor do ICMS.
Abraços
Luzidalva

Thiago Martins

Thiago Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2007 | 14:23

Boa tarde,

Quando se recebe a nota de serviços do mes anterior e o cliente já pagou o das, tem como ele pagar somente o diferencial ou ele deve alterar o faturamento e pagar o das novamente ? Uma carta de correção resolve o problema ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.