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EFD Pis Cofins

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:21

Alguns dizem que os contribuintes obrigados à EFD-PIS/COFINS, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação de obrigatoriedade do registro = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere à escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade. Conformidade com o Guia Prático EFD-PIS/COFINS, página 5. Ou seja, se você não enviar a Declaração sem movimento, você pode entrar no Controle da Receita Federal como Omisso de obrigação acessória.


Outros, se sua empresa é inativa, deve observar o que diz na seção 3 do guia prático da EFD diz: Fica dispensada da apresentação da EFD-PIS/COFINS a pessoa jurídica que, em relação a todos os meses do ano-calendário de referência da escrituração, se encontre na condição de inativa, e que apresente no prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil, a correspondente Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
No caso da pessoa jurídica encontrar-se na condição de inativa no início do ano-calendário ou da data de início de suas atividades no ano-calendário, e passe à condição de ativa no curso do ano-calendário, devendo assim proceder à entrega regular da DIPJ, ao invés da DSPJ, deverá apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação a todos os meses do ano-calendário, com base nas hipóteses de obrigatoriedade especificadas no art., 3º da IN RFB nº 1.052, de 2010.

Existem Aqueles que interpretam conforme a IN 1252 de 01/03/2012, onde, as empresas Lucro real ou Presumido, ficam dispensadas da apresentação da EFD_CONTRIBUIÇÕES em relação aos meses do ano-calendário em que não tenham auferido ou recebido receita bruta de venda de bens e serviços ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições, inclusive nos casos de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero e que não tenha realizado ou praticado operações sujeitas à apuração de créditos. Entretanto esta dispensa não alcança o mês de Dezembro (Procedimento análogo a DCTF)


Eu no seu lugar, entregaria o arquivo sem movimento mesmo, para não arriscar ficar como Omisso de entrega na Receita Federal. Depois dá a maior dor de cabeça.

E mais, não é tão difícil assim. Uma vez que você tiver o layout pronto, basta você alterar o .txt, do campo data, e entregar todo mês, já que você disse que a empresa está sem movimento. Inativar, seria uma boa opção, mas sei que tem Empresas que não querem gastar e preferem apenas estar em dia com as entregas de Declarações, pois de um dia para o outro revolvem voltar a operar...sei bem como é isso.

Não sei o volume de Empresas que você deve ter para entregar, mas na minha opinião: entrega tudo! "É melhor prevenir do que remediar". Pense nisso.

Fontes de pesquisa:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-empresa-sem
vinco.com.br

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:47

Encaminhe a imagem ou relatório do erro no meu e-mail.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:51

Boa tarde a Todos.

Mesmo quando entramos em contato via e-mail, eh extremamente importante que registremos o resultado de nossas consultas.

Em auxilio ao colega, e sao-paulino como eu, Douglas Adolpho, havia uma dificuldade quanto ao Registro Filho 02. Pedi para que fosse encaminhado a mim o Relatorio de Erro. Na verdade, se tratava de erros no Registro M. Sempre esse registro vai dar erro na Importacao. Quando isso ocorrer, procurem sempre clicar em `Gerar Apuracoes` e depois em `Verificar pendencias de Escrituracao`. Na maioria dos casos ira resolver.

Uma otima tarde a todos.

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