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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Venda de Imóvel

Cristina Baptista

Cristina Baptista

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 09:59

Bom dia Amigos do Fórum Contábeis, preciso de uma orientação, tenho um caso de IRPF que antes para regularização do CPF declarava como isento, pois recebe salário minimo e tem 86 anos, pois o mesmo em 2011 vendeu seu único imóvel, no valor de 50.000,00 pela escritura mais 40.000,00 ou seja 90.000,00, pergunta, tenho que fazer a declaração mesmo este recebendo salário minimo e a diferença de entrada do dinheiro??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:03

Boa tarde Cristina,

Se seus rendimentos não ultrapassam os R$ 23.499,25 previstos em lei e o imóvel vendido era o único que este contribuinte possuía,

está dispensado da apresentação da DIRPF 2012/2011

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